quarta-feira, 10 de setembro de 2014

CVC deverá indenizar casal deportado de Paris

Um casal que deveria ter passado a Lua de Mel em Paris, precisou voltar porque as reservas de hospedagem não estavam confirmadas




Um casal brasileiro decidiu passar a Lua de Mel em Paris. Para realizar o sonho, eles adquiriram um pacote por meio da companhia de turismo CVC. Entretanto, ao chegar no aeroporto os recém-casados tiveram uma surpresa desagradável: eles deveriam retornar ao Brasil porque a reserva de hospedagem do hotel não estava confirmada.

Por isso, a Comarca de Santo André condenou a CVC a indenizar o casal em R$ 23.661,90, três vezes o valor pago pelo pacote de viagem de núpcias. A agência responsabilizou o hotel pelo erro e se isentou do dever de indenizar os clientes. A empresa recorreu, e se isentou do dever de indenizar os clientes.

"Os danos materiais e morais são evidentes, na medida em que os reclamantes tiveram suas expectativas de lazer frustradas, principalmente por tratar-se de viagem de núpcias", afirmou o relator Vianna Cotrim ratificando o entendimento do juiz da Comarca de Santo André. A CVC divulgou comunicado dizendo que "não se manifesta sobre questões processuais".



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo participação!