Mão-de-obra é todo serviço prestado à empresa, por
empregados administrativos, técnicos ou operários.
Além dos salários pagos, é compreendida pelos encargos de
previdência e outros criados pela legislação trabalhista, tais como pagamentos
feitos à Previdência Social, férias, indenização de 13º salário, salário
família, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e seguros contra acidentes do
trabalho, além de outros que a empresa espontaneamente concede, como seguro de
vida, gratificações etc.
Embora o custo de produção abranja todas as remunerações,
direta ou indiretamente ligadas à fabricação dos produtos, é claro que os
salários pagos aos empregados na produção são os mais importantes de se
considerar, pois não só apresentam maior volume como também diretamente incidem
nos produtos. Os demais empregados, cujo trabalho incide de forma indireta na
produção, terão suas remunerações rateadas pelos produtos.
A folha de pagamento dos empregados deverá ser desdobrada
separando as remunerações pagas aos que trabalham nas seções de serviços
daquelas pagas aos que trabalham nas seções dos produtos. Os salários destes
terão de ser rateados de acordo com vários critérios de incidência, conforme o
caso.
A forma de apropriação do custo de mão-de-obra poderá variar
de acordo com o processo de fabricação.
As folhas de pagamento indicam a distribuição dos empregados
por seções ou departamentos, assim como os salários são pagos em cada um.
Cada departamento de Produção será onerado pelos salários e
demais gastos, sendo o total dos gastos com a mão-de-obra posteriormente
distribuído pelos produtos fabricados nesse departamento.
Os departamentos de serviços em função produtiva terão suas
despesas de mão-de-obra rateadas pelos departamentos de fabricação, proporcionalmente
à produção de cada um.
Quando a produção é ordem específica, cada departamento
anotará as horas trabalhadas para fabricação do produto constante de cada ordem
de fabricação. Quando a produção se faz por processo contínuo, o total de
mão-de-obra, paga em determinado período de fabricação, deverá ser distribuído
pelo número de unidades produzidas nesse período.
Os salários de encarregados e outros funcionários,
encarregados de limpeza e conservação de cada departamento ou seção serão
adicionados ao custo da mão-de-obra dessa seção, porém os salários dos mestres
gerais, dos encarregados do transporte interno entre as diversas seções, além
dos outros que auxiliam a produção em todas as seções, são rateados pelos
departamentos, tal como se faz com os salários pagos pelos departamentos de
serviço.
SISTEMA DE REMUNERAÇÃO
Diversas são as formas de pagamento da mão-de-obra, segundo
os empregados: mensalistas, diaristas, horistas, ou por tarefa. Há ainda os
vários sistemas de concessão de prêmios aos empregados, de acordo com sua
produção.
Qualquer que seja o sistema de remuneração, entretanto, a
folha de pagamento é feita mensalmente, podendo ser subdividida pelas seções da
indústria. O rateio do custo dessa mão-de-obra pela produção é feito posteriormente,
de acordo com a incidência nos vários produtos.
MÃO-DE-OBRA INDIRETA
Por mão-de-obra indireta entende-se toda remuneração paga ao
pessoal não empregado diretamente na produção. É a mão-de-obra paga aos que
trabalham nas seções de serviços (desenhos e projetos, mecânica e reparações,
limpeza e conservação, seleção do pessoal, compras e almoxarifado), além da
remuneração do mestre geral da fábrica e honorários da administração.
Trata-se de despesas que não incidem diretamente da produção
de determinados produtos ou de determinada seção, motivo pelo qual seu montante
terá de ser rateado pelas várias seções, de acordo com os critérios diversos.
Há, entretanto, produtos especiais que exigem estudos e
projetos demorados, que representam grande parcela de seu custo. Neste caso a
despesa deverá ser atribuída diretamente ao produto e não a determinada seção.
A seção de mecânica e reparações não presta serviços a todas
as seções de produção, mas apenas àquelas que possuem máquinas. O rateio da
mão-de-obra dessa seção poderá ser feito, portanto, apenas por estas seções,
com base em sua produção.
A seção de limpeza e conservação presta serviços a todas as
seções da empresa, tanto na parte administrativa e comercial como na
industrial.
A mão-de-obra dessa seção deverá ser distribuída entre as
duas partes, na proporção de cada uma. Quando houver necessidade de rateio
pelas diversas seções da indústria, para apropriação do custo, esse rateio será
também proporcional à área de cada seção.
A seção de seleção de pessoal presta também serviços a toda
a empresa, selecionando não só o pessoal administrativo, como também os
operários. O rateio dessa despesa deverá ser feito, portanto, na proporção do
número de empregados em cada seção.
As seções de compras e almoxarifado terão seus salários
rateados pelas seções de produção. A base para esse rateio tem sido a valor do
material empregado em cada seção. Nem sempre esse critério é, entretanto, mas
acertado. Os materiais comprados e controlados pelo almoxarifado variam muito
de tipo e valor. Muitas vezes um material de pequeno valor é vultuoso ou
representa grande número de unidades, sendo mais trabalhoso para a seção de
compras e para o almoxarifado que um material de grande valor. Nesses casos a
base para rateio não deverá ser a do valor, mas a das unidades, ou um critério
misto. Por aí se vê a dificuldade para o rateio rigoroso de determinadas
despesas. Como já dissemos com relação às despesas indiretas, o rateio deverá
ser feito, em cada caso particular, de acordo com as características de cada
despesa.
Os ordenados dos técnicos e mestres também devem ser
rateados pelas seções, com base no número de operários de cada uma.
MÃO DE OBRA DIRETA OU INDIRETA?
Os honorários da administração devem ser distribuídos entre
os setores administrativos, comercial e industrial. Há casos em que é difícil
determinar a mão-de-obra direta e nem sempre o rateio da mão-de-obra indireta
merece rigoroso estudo. Além disso, há duas espécies de mão-de-obra indireta,
principalmente para as empresas que adotam o custo departamental e para aquelas
que rateiam os gastos gerais por seção de fabricação departamental e para
aquelas que rateiam os gastos gerais por seção da fábrica.
EXEMPLO DE CASO
Determinada seção tem 10 operários e um chefe de seção. A
remuneração dos operários que trabalham diretamente na fabricação do produto é
mão-de-obra direta. A do chefe da seção é mão-de-obra indireta. Não só o chefe
da seção, mas também alguns ajudantes que possivelmente não trabalham
diretamente na fabricação de novos produtos, mas auxiliam os demais operários,
carregando ferramentas, limpando material, preparando máquinas, não realizam trabalhos
direto na produção; seus salários são considerados como mão-de-obra indireta, e
devem ser rateados pela produção da seção.
Além destes, há a mão-de-obra indireta da fábrica. O mestre
geral, por exemplo, que é responsável por toda a indústria; o engenheiro que
controla a produção; o projetista dos produtos; o controlador de tempo; o
controlador de movimento dos operários e o técnico que dá orientação aos
operários sobre utilização de ferramentas e preparação de máquinas.
Todos os elementos que dão assistência técnica aos operários
representam mão-de-obra indireta, mas em alguns casos essa mão-de-obra pode ser
considerada como direta de determinadas seções, embora seja indireta com
relação aos produtos fabricados na seção.
O que é mais difícil de ser identificado como mão-de-obra
direta do produto poderá ser identificado como mão-de-obra direta ao produto
poderá ser identificável como mão-de-obra direta na seção. Dividindo o custo
por seção, o salário do mestre será mão-de-obra direta na seção, embora seja
indireta em relação aos produtos fabricados pela seção.
O controlador geral da produção ou o engenheiro-chefe
representam mão-de-obra indireta, porém se existir uma seção de “controle de
custo”, por exemplo, ou “controle de produção” (que não é propriamente uma
seção, mas um setor, para feito de divisão de gastos), seus salários são
registrados como mão-de-obra direta do setor e serão somados às outras despesas
do mesmo setor, que serão redistribuídas pelas demais seções, inclusive pelas
seções produtivas.
A mão-de-obra indireta com relação aos produtos, mas direta
com relação às seções, é englobada nos salários da seção e incide no custo dos
produtos juntamente com a mão-de-obra direta na seção.
A mão-de-obra indireta em relação a todas as seções poderá
ser agrupada em determinado setor e incidir como mão-de-obra direta do setor,
incorporada a outras despesas, que serão, no total, despesas indiretas da
produção e rateadas pelos diversos setores da fábrica.
Fonte: Cola da Web
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