terça-feira, 22 de abril de 2014

Espaço do Administrador - Remuneração da Mão de Obra




Mão-de-obra é todo serviço prestado à empresa, por empregados administrativos, técnicos ou operários.

Além dos salários pagos, é compreendida pelos encargos de previdência e outros criados pela legislação trabalhista, tais como pagamentos feitos à Previdência Social, férias, indenização de 13º salário, salário família, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e seguros contra acidentes do trabalho, além de outros que a empresa espontaneamente concede, como seguro de vida, gratificações etc.

Embora o custo de produção abranja todas as remunerações, direta ou indiretamente ligadas à fabricação dos produtos, é claro que os salários pagos aos empregados na produção são os mais importantes de se considerar, pois não só apresentam maior volume como também diretamente incidem nos produtos. Os demais empregados, cujo trabalho incide de forma indireta na produção, terão suas remunerações rateadas pelos produtos.

A folha de pagamento dos empregados deverá ser desdobrada separando as remunerações pagas aos que trabalham nas seções de serviços daquelas pagas aos que trabalham nas seções dos produtos. Os salários destes terão de ser rateados de acordo com vários critérios de incidência, conforme o caso.

A forma de apropriação do custo de mão-de-obra poderá variar de acordo com o processo de fabricação.

As folhas de pagamento indicam a distribuição dos empregados por seções ou departamentos, assim como os salários são pagos em cada um.

Cada departamento de Produção será onerado pelos salários e demais gastos, sendo o total dos gastos com a mão-de-obra posteriormente distribuído pelos produtos fabricados nesse departamento.

Os departamentos de serviços em função produtiva terão suas despesas de mão-de-obra rateadas pelos departamentos de fabricação, proporcionalmente à produção de cada um.

Quando a produção é ordem específica, cada departamento anotará as horas trabalhadas para fabricação do produto constante de cada ordem de fabricação. Quando a produção se faz por processo contínuo, o total de mão-de-obra, paga em determinado período de fabricação, deverá ser distribuído pelo número de unidades produzidas nesse período.

Os salários de encarregados e outros funcionários, encarregados de limpeza e conservação de cada departamento ou seção serão adicionados ao custo da mão-de-obra dessa seção, porém os salários dos mestres gerais, dos encarregados do transporte interno entre as diversas seções, além dos outros que auxiliam a produção em todas as seções, são rateados pelos departamentos, tal como se faz com os salários pagos pelos departamentos de serviço.


SISTEMA DE REMUNERAÇÃO

Diversas são as formas de pagamento da mão-de-obra, segundo os empregados: mensalistas, diaristas, horistas, ou por tarefa. Há ainda os vários sistemas de concessão de prêmios aos empregados, de acordo com sua produção.

Qualquer que seja o sistema de remuneração, entretanto, a folha de pagamento é feita mensalmente, podendo ser subdividida pelas seções da indústria. O rateio do custo dessa mão-de-obra pela produção é feito posteriormente, de acordo com a incidência nos vários produtos.


MÃO-DE-OBRA INDIRETA

Por mão-de-obra indireta entende-se toda remuneração paga ao pessoal não empregado diretamente na produção. É a mão-de-obra paga aos que trabalham nas seções de serviços (desenhos e projetos, mecânica e reparações, limpeza e conservação, seleção do pessoal, compras e almoxarifado), além da remuneração do mestre geral da fábrica e honorários da administração.

Trata-se de despesas que não incidem diretamente da produção de determinados produtos ou de determinada seção, motivo pelo qual seu montante terá de ser rateado pelas várias seções, de acordo com os critérios diversos.

Há, entretanto, produtos especiais que exigem estudos e projetos demorados, que representam grande parcela de seu custo. Neste caso a despesa deverá ser atribuída diretamente ao produto e não a determinada seção.

A seção de mecânica e reparações não presta serviços a todas as seções de produção, mas apenas àquelas que possuem máquinas. O rateio da mão-de-obra dessa seção poderá ser feito, portanto, apenas por estas seções, com base em sua produção.

A seção de limpeza e conservação presta serviços a todas as seções da empresa, tanto na parte administrativa e comercial como na industrial.

A mão-de-obra dessa seção deverá ser distribuída entre as duas partes, na proporção de cada uma. Quando houver necessidade de rateio pelas diversas seções da indústria, para apropriação do custo, esse rateio será também proporcional à área de cada seção.

A seção de seleção de pessoal presta também serviços a toda a empresa, selecionando não só o pessoal administrativo, como também os operários. O rateio dessa despesa deverá ser feito, portanto, na proporção do número de empregados em cada seção.

As seções de compras e almoxarifado terão seus salários rateados pelas seções de produção. A base para esse rateio tem sido a valor do material empregado em cada seção. Nem sempre esse critério é, entretanto, mas acertado. Os materiais comprados e controlados pelo almoxarifado variam muito de tipo e valor. Muitas vezes um material de pequeno valor é vultuoso ou representa grande número de unidades, sendo mais trabalhoso para a seção de compras e para o almoxarifado que um material de grande valor. Nesses casos a base para rateio não deverá ser a do valor, mas a das unidades, ou um critério misto. Por aí se vê a dificuldade para o rateio rigoroso de determinadas despesas. Como já dissemos com relação às despesas indiretas, o rateio deverá ser feito, em cada caso particular, de acordo com as características de cada despesa.

Os ordenados dos técnicos e mestres também devem ser rateados pelas seções, com base no número de operários de cada uma.


MÃO DE OBRA DIRETA OU INDIRETA?

Os honorários da administração devem ser distribuídos entre os setores administrativos, comercial e industrial. Há casos em que é difícil determinar a mão-de-obra direta e nem sempre o rateio da mão-de-obra indireta merece rigoroso estudo. Além disso, há duas espécies de mão-de-obra indireta, principalmente para as empresas que adotam o custo departamental e para aquelas que rateiam os gastos gerais por seção de fabricação departamental e para aquelas que rateiam os gastos gerais por seção da fábrica.


EXEMPLO DE CASO

Determinada seção tem 10 operários e um chefe de seção. A remuneração dos operários que trabalham diretamente na fabricação do produto é mão-de-obra direta. A do chefe da seção é mão-de-obra indireta. Não só o chefe da seção, mas também alguns ajudantes que possivelmente não trabalham diretamente na fabricação de novos produtos, mas auxiliam os demais operários, carregando ferramentas, limpando material, preparando máquinas, não realizam trabalhos direto na produção; seus salários são considerados como mão-de-obra indireta, e devem ser rateados pela produção da seção.

Além destes, há a mão-de-obra indireta da fábrica. O mestre geral, por exemplo, que é responsável por toda a indústria; o engenheiro que controla a produção; o projetista dos produtos; o controlador de tempo; o controlador de movimento dos operários e o técnico que dá orientação aos operários sobre utilização de ferramentas e preparação de máquinas.

Todos os elementos que dão assistência técnica aos operários representam mão-de-obra indireta, mas em alguns casos essa mão-de-obra pode ser considerada como direta de determinadas seções, embora seja indireta com relação aos produtos fabricados na seção.

O que é mais difícil de ser identificado como mão-de-obra direta do produto poderá ser identificado como mão-de-obra direta ao produto poderá ser identificável como mão-de-obra direta na seção. Dividindo o custo por seção, o salário do mestre será mão-de-obra direta na seção, embora seja indireta em relação aos produtos fabricados pela seção.

O controlador geral da produção ou o engenheiro-chefe representam mão-de-obra indireta, porém se existir uma seção de “controle de custo”, por exemplo, ou “controle de produção” (que não é propriamente uma seção, mas um setor, para feito de divisão de gastos), seus salários são registrados como mão-de-obra direta do setor e serão somados às outras despesas do mesmo setor, que serão redistribuídas pelas demais seções, inclusive pelas seções produtivas.

A mão-de-obra indireta com relação aos produtos, mas direta com relação às seções, é englobada nos salários da seção e incide no custo dos produtos juntamente com a mão-de-obra direta na seção.

A mão-de-obra indireta em relação a todas as seções poderá ser agrupada em determinado setor e incidir como mão-de-obra direta do setor, incorporada a outras despesas, que serão, no total, despesas indiretas da produção e rateadas pelos diversos setores da fábrica.

Fonte: Cola da Web


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo participação!