Com a regulamentação dos direitos dos trabalhadores
domésticos e o eSocial, as relações capital-trabalho nos nossos lares realmente
caminham para um formalismo maior, e por que não dizer, o mais puro
profissionalismo
Ao se completar um ano da promulgação da Emenda
Constitucional nº 72, no último dia 2 de abril, os trabalhadores domésticos
permaneciam descobertos em seus direitos. E continuarão assim sabe-se lá até
quando, pois a lei que regulamenta a EC está parada na Câmara dos Deputados,
após ter passado pelo crivo dos senadores, em julho do ano passado.
Por enquanto, apenas alguns direitos já têm aplicabilidade
prática, caso da jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, bem como do
pagamento de horas extras.Questões como o FGTS e o seguro-desemprego, no
entanto, ainda dependem desta regulamentação.
Embora este tipo de situação não seja inédito na história do
nosso país, o entrave político, além do problema socioeconômico que está
causando, leva a outra situação – a postergação do eSocial para os empregadores
domésticos.
Criado pelo governo federal, esse sistema unificará as
informações trabalhistas e previdenciárias. Para empregadores pessoa jurídica,
a obrigatoriedade foi prorrogada, ainda que informalmente, para outubro.
Atualmente, 2.103.269 empregadores domésticos esperam por uma definição, pois
eles deverão obedecer ao eSocial 120 dias após a aprovação da lei que
regulamenta a EC 72. E isto ninguém sabe ao certo quando ocorrerá.
Com a implantação desse sistema, o governo espera aumentar a
arrecadação e a produtividade dos órgãos fiscalizadores, além de ter os trabalhadores auxiliando na fiscalização das
obrigações trabalhistas e previdenciárias, presumindo também a redução de
fraudes na concessão de benefícios previdenciários e do seguro desemprego.
Ao acessar – www.esocial.gov.br, os empregadores deverão
cadastrar nesse sistema os funcionários e seus eventos trabalhistas como
contrato de trabalho, afastamentos, férias, horas extras, aviso prévio,
desligamento, remunerações mensais e décimo terceiro. A inclusão de dados
errados ou incompatíveis com a legislação vai penalizar os empregadores,
afinal, a fiscalização eletrônica é muito mais eficiente e abrangente do que a
promovida por amostragem.
Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Ministério do
Trabalho e Ministério da Previdência utilizarão as informações registradas para
fiscalizar o cumprimento de normas. Na prática, teremos um big brother
semelhante ao fiscal agora monitorando as relações entre os trabalhadores
domésticos e seus patrões.
Por mais simples que seja o preenchimento das telas do portal,
nossa legislação trabalhista, cheia de lacunas, excessivamente detalhista e
confusa, torna praticamente obrigatório aos empregadores procurar auxílio de
profissionais especializados. Hoje, cerca de 80 mil escritórios contábeis
existentes no Brasil tendem a se preparar para atender tamanha demanda. Afinal,
esse público exigirá preços e serviços bem diferenciados em relação aos
praticados no setor empresarial.
As relações capital-trabalho nos nossos lares realmente
caminham para um formalismo maior, e por que não dizer, o mais puro
profissionalismo. Certamente, ambos os lados precisam de apoio para conduzir
essa grande transformação no sentido de uma verdadeira "governança
doméstica".
Fonte: Administradores
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