A Participação nos Lucros ou Resultados vem sendo muito
discutida tanto pelo empresariado brasileiro quanto pelas entidades sindicais,
pois apesar de contar com as diretrizes da Lei nº 10.101/(2000), ainda consegue
gerar dúvidas quanto à sua aplicação legal. Esta participação que é uma forma
de partilhar uma parte dos lucros obtidos pela empresa com os seus
funcionários, esta parcela uma vez previamente definida, o normal é variar
entre 5 e 15% do lucro líquido em benefício aos funcionários.
Quando bem implantada, a PLR pode resultar num acréscimo de
motivação adicional que conduz os colaboradores a um maior comprometimento, o
que geraria uma melhor produtividade. "Considerando-se as vantagens
fiscais que a lei proporciona, entre elas a isenção de encargos sociais e
dedução com despesas no Imposto de Renda e ainda a não integralização ao
salário, poderíamos afirmar que é muito melhor pagar a PLR do que conceder
aumentos salariais", afirma a economista Fernanda Della Rosa.
Segundo ela, vantagens ocorreriam porque pessoas motivadas
apresentam melhores resultados e é isso que possibilita a diferença nas
empresas. Em mercados extremamente competitivos, onde a qualidade dos produtos
e serviços precisa ser cada vez mais aprimorada e desenvolvida, o diferencial
humano torna-se fundamental, pois é através do empenho dos colaboradores que se
alcança melhores resultados.
"O que se observa é que cada setor, cada empresa tem
sua vida própria e trata o assunto conforme a sua cultura e seu preparo. As
médias e grandes empresas dispararam na frente deste processo. As empresas de
micro e pequeno porte ainda estão um pouco alijadas deste processo, seja por
suas características próprias, pelo seu porte ou pela vulnerabilidade frente às
oscilações do mercado e da economia brasileira. Agora, a situação está mudando,
porque a pressão por parte dos trabalhadores no sentido de inserir cláusulas de
PLR dentro das convenções coletivas de trabalho é muito grande. Mesmo que a Lei
não seja obrigatória, pois ela é um dispositivo que regulamenta os atos
praticados em relação ao assunto, a pressão é crescente", comenta Della
Rosa, acrescentando que algumas organizações já estão recebendo circulares de
sindicatos de trabalhadores, intimando-as a executar o programa de PLR.
Por fim, Fernanda Della Rosa afirma que a PLR também é
bem-vinda em tempos de crise. "Sendo um instrumento de gestão empresarial,
a PLR apresenta mais um recurso importante para a administração da empresa. A
partir deste instrumento, é possível conseguir que o fator humano da empresa
contribua para corrigir possíveis falhas. Na hora de uma crise, um diferencial
deste tipo pode fazer a diferença e fazer com que a organização ganhe em
competitividade. Em muitos casos, empresas que implantaram programas neste
sentido, mudaram sensivelmente o seu modo de atuação. Muitas outras metas podem
ser combinadas dentro de um mesmo programa e aí está a diferença. Além disso,
reter os melhores talentos é um dos grandes desafios para as empresas e a PLR é
um item interessante para o funcionário", conclui.
Algumas vantagens da Participação nos Lucros e nos
Resultados:
- Assegurar maior comprometimento dos colaboradores nos lucros e nos resultados da empresa;
- Incrementar o interesse dos empregados pelos negócios da empresa;
- Remunerar os profissionais com uma parcela variável, de acordo com os desempenhos individuais, setoriais ou em equipe;
- Garantir o reconhecimento dos empregados pela parcela de contribuição prestada à empresa;
- Substituir os custos fixos por custos variáveis;
- Não há incidência de encargos trabalhistas e previdenciários, somente desconto no Imposto de Renda;
- Melhorar a distribuição de renda dos trabalhadores;
- Aumentar a participação dos trabalhadores nas mudanças tecnológicas do processo produtivo e;
- Aumentar a produtividade e qualidade dos serviços, visando a satisfação dos clientes externos da empresa.
Fonte: Cola da Web
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo participação!