segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Saiba como viver em Portugal sendo um estrangeiro e obter benefícios

Aposentados ou pessoas com rendimentos próprios podem se candidatar à residência no país




Para quem tem planos de viver de rendimentos próprios, tais como bens móveis ou imóveis, propriedade intelectual ou aplicações financeiras, ou ainda se aposentar e sair do país, Portugal pode ser uma boa alternativa. Há uma lei específica que garante direitos a esses grupos de estrangeiros que desejem fixar residência no país e ainda oferece benefícios fiscais de isenção de impostos.

Para morar em Portugal nessas condições e desfrutar de diversos benefícios, dentre eles a qualidade de vida, é preciso provar rendimentos suficientes e reunir alguns documentos para regularizar a situação. Confira abaixo o passo a passo do processo:

1. Renda mínima

Para que os gastos com documentações e visto não sejam em vão, é preciso verificar antes se a renda atende a alguns fatores determinados pelo governo de Portugal, dentre eles o valor mensal dos rendimentos ou aposentadoria. Esse cálculo varia de acordo com a quantidade de familiares que vão se candidatar à residência no país. Veja abaixo:

- 1º adulto – 100% do salário mínimo vigente em Portugal;
- 2º adulto – 50% do salário mínimo vigente em Portugal;
- Cada criança – 30% do salário mínimo vigente em Portugal.

Atualmente, o salário mínimo do país é de 589 euros (aproximadamente R$ 2.290). Quanto mais recursos financeiros o interessado tiver, maior será a probabilidade de conquistar a obtenção do visto.

2. Visto

Tendo a certeza de que a renda atende aos requisitos mínimos, o primeiro passo é solicitar um Visto de Residência para reformados/aposentados ou titulares de rendimentos junto ao Consulado de Portugal - que possui unidades em diversas capitais do Brasil. Para isso, é preciso comprovar rendimentos que possibilitem a residência no país por um período superior a 12 meses. Para provar isso, existem duas maneiras:

- Os aposentados podem apresentar o comprovante de aposentadoria juntamente à garantia do recebimento, ou ainda comprovar outros rendimentos que tenha em território brasileiro;
- Já os cidadãos que vivem de rendimentos de bens móveis ou imóveis, aplicações financeiras ou da propriedade intelectual devem apresentar um documento que mostre que o montante atende aos valores mínimos exigidos.

Durante essa etapa, também é preciso preencher o formulário de pedido de visto online, que pode ser acessado aqui

3. Documentação

Após o visto, vem a etapa de reunir vários outros papéis no Brasil. Além de estar com o passaporte original em dia, com validade superior a 3 meses, é preciso ter uma cópia autenticada dele, do documento de identidade (RG) e também tirar 2 fotos 3x4 atualizadas, coloridas e de fundo branco.

Na Polícia Federal e Civil, deve-se solicitar as certidões de Antecedentes Criminais, com menos de 90 dias, e reconhecê-las em Cartório. Em caso de pessoas casadas ou com filhos menores de idade, são solicitadas as cópias autenticadas da certidão de casamento ou de nascimento.

Também é necessário ter em mãos um Atestado Médico, com menos de 90 dias, reconhecido por Órgão Oficial, onde esteja explicitado que o interessado não possui doença contagiosa. Além da assinatura do médico, o documento precisa ser reconhecido em Cartório. Outro ponto a ser providenciado é o Seguro Saúde Internacional Privado, ou então o PB-4 (para beneficiários do INSS), com tempo de vigência igual a do visto. 

Por fim, o interessado deve escrever uma carta de justificativa, explicando o porquê de residir em Portugal, e um comprovante de alojamento, que, neste primeiro momento, pode ser uma reserva em hotel, hostel ou casas de conhecidos que residam legalmente no país.

4. Obtenção de benefícios fiscais

Desde 2013, entrou em vigor em Portugal a classificação de "residente não habitual". O status permite ao estrangeiro isenção de impostos por um período de 10 anos. Mas, para fazer parte desse grupo, é preciso residir em Portugal por um tempo mínimo de 6 meses sem exercer nenhum tipo de atividade lucrativa, alugar ou comprar qualquer tipo de imóvel e ainda não ter sido residente fiscal em Portugal nos 5 anos anteriores.



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