O marketing
multinível ou de rede é um sistema de vendas direta – de porta em porta ou em
eventos
O representante do Cade participou de audiência pública
realizada, na última terça-feira (25), pela comissão especial que analisa o
projeto (6667/13) que regulamenta o marketing multinível para diferenciá-lo da
pirâmide financeira, que é ilegal no Brasil.
O marketing multinível ou de rede é um sistema de vendas
direta – de porta em porta ou em eventos. O revendedor é compensado pelo que
vende, pelos novos revendedores que atrai e pelas vendas feitas pelas pessoas
que recrutou, em até três níveis abaixo. O esquema de pirâmide financeira é
parecido, pois quem está no topo é remunerado pelas pessoas que atrai para o
suposto investimento.
A diferença básica é que, no marketing multinível, existe a
venda de um produto e, na pirâmide, apenas se busca o lucro financeiro, que
depende da entrada de cada vez mais pessoas, que normalmente têm que pagar para
aderir ao negócio. A necessidade de regulamentação do marketing multinível vem
do fato de que a atividade está sendo acusada de ser uma pirâmide disfarçada,
que vende produtos sem utilidade e recruta pessoas com promessa de lucro fácil.
Sugestões
Tomando como base a legislação canadense sobre o assunto,
Ricardo de Castro, do Cade, sugeriu alguns pontos a serem mudados no projeto
que está em análise na Câmara, começando pela própria definição do que é
marketing multinível, “separando as práticas que são lícitas das ilícitas, em
especial no quis diz respeito ao recrutamento de novas pessoas – se esse
recrutamento deve ser feito por meio de bonificação. Pelo menos na legislação
canadense, se entende que esse recrutamento não pode ser feito via
bonificação”.
Outro ponto apontado por ele é a omissão de informações de
informações que ocorre quando as pessoas são chamadas para participar desses
programas de marketing multinível: “Às vezes são feitas omissões e promessas de
ganho fácil sem explicar, exatamente, o que é o programa".
Ricardo de Castro também sugeriu que seja incluída, no
projeto, uma cláusula de recompra. O objetivo é garantir que o revendedor possa
devolver ao operador os produtos que não conseguir vender.
Prevenção
Também participou da audiência a representante da Secretaria
Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Alessandra Camargos. Ela
afirmou que, independentemente de haver uma regulamentação sobre o marketing
multinível, o Código de Defesa do Consumidor já oferece mecanismos para amparar
as pessoas que se sentirem lesadas e para punir as empresas.
Alessandra Camargos destacou medidas de prevenção que as
pessoas devem tomar para não serem enganadas com relação a possíveis pirâmides
financeiras: "Que o consumidor seja muito bem informado, que ele tenha
cuidado, porque não existe lucro fácil. Que ele olhe, justamente, se essa
empresa é uma empresa que vai dar continuidade a esse negócio, se o produto
realmente é factível, se ele existe. E procurar sempre ter informações para que
ele não entre em um investimento ou um negócio que realmente ele venha, depois,
a ter prejuízos".
O relator do projeto que regulamento o marketing multinível,
deputado Lourival Mendes, do PTdoB do Maranhão, já informou que vai modificar o
projeto original, mas não antecipou os pontos que serão alterados.
O parlamentar também disse que os integrantes da comissão
especial pretendem visitar o Canadá para conhecer melhor a legislação daquele
país sobre o marketing multinível.
Fonte: Administradores
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