segunda-feira, 15 de maio de 2017

Como contratar um estagiário




A contratação de estagiários é uma estratégia importante no ambiente organizacional de muitas empresas, além de ser  um bom investimento.  Um dos grandes desafios da contratação de  estagiários é mantê-los na empresa, pois a rotatividade costuma ser comum. Para minimizar a perda de talentos é interessante que a empresa invista na formação do estagiário e ofereça perspectivas claras em relação a plano de carreira. Por isso, é recomendado que metas sejam estabelecidas, para que o estagiário cumpra, desde modo seu desempenho pode ser avaliado, e dependendo de seu desenvolvimento, a oportunidade de contratação. 

"Investir em um universitário traz a vantagem de poder moldar seus colaboradores de acordo com as necessidades e o perfil da empresa. Além disso, o estagiário, interessado em investir em sua carreira e motivado, pode colaborar muito para o crescimento da empresa. Com a definição do perfil adequado e no ambiente propício, o estagiário pode oferecer novas ideias sobre o negócio." (Sebrae,2016)

Abaixo algumas vantagens e características da contratação de estagiários:

Vínculo empregatício

As contratações de estagiários não são regidas pela CLT, desta forma, não incidem encargo social algum sobre estas contratações previstos em lei, o estagiário não entra na folha de pagamento.

Quem pode ser estagiário?

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.(art. 1º da Lei nº 11.788/2008).

Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio)

No Termo de Compromisso é necessário constar todas as cláusulas que nortearão o contrato de estágio, tais como:

  • a) dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino;
  • b) as responsabilidades de cada uma das partes; Nova Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio Lei 11.788, de 25 de Setembro de 2008 28 9 Nova Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio Lei 11.788, de 25 de Setembro de 2008
  • c) objetivo do estágio;
  • d) definição da área do estágio;
  • e) plano de atividades com vigência; (parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.788/2008);
  • f) jornada de atividades do estagiário;
  • g) horário da realização das atividades de estágio;
  • h) definição do intervalo na jornada diária se for o caso;
  • i) vigência do Termo de Compromisso de Estágio;
  • j) motivos de rescisão;
  • l) concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo de Compromisso de Estágio;
  • m) valor da bolsa, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
  • n) valor do auxílio-transporte, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
  • o) concessão de benefícios, nos termos do § 1º do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
  • p) número da apólice e a companhia de seguros.


Vamos à contratação: 

Escolhendo a universidade/escola

Identificar a universidade/escola ou órgão interveniente, como por exemplo: CIEE- Centro de Integração Empresa-Escola, a fim de que seja feita a contratação.

Contrato

Celebrar o contrato entre empresa-estagiário-escola, cumprindo os requisitos previstos em Lei, e em conformidade com o prazo desejado, observando limite legal.

Benefícios

A empresa poderá fornecer ao estagiário alguns benefícios, tais como: vale-transporte, auxílio-alimentação, assistência médica, dentre outros, sem que com isso seja configurada a relação de emprego. Essa oferta, inclusive pode motivar os estagiários, uma vez que ajuda a compensar o salário, reduzido em comparação ao de um funcionário padrão.

Momento do ADM, Adm Suelen Accioly - 15 de maio 2017.



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