A contratação de estagiários é uma estratégia importante no ambiente organizacional de muitas empresas, além de ser um bom investimento. Um dos grandes desafios da contratação de estagiários é mantê-los na empresa, pois a rotatividade costuma ser comum. Para minimizar a perda de talentos é interessante que a empresa invista na formação do estagiário e ofereça perspectivas claras em relação a plano de carreira. Por isso, é recomendado que metas sejam estabelecidas, para que o estagiário cumpra, desde modo seu desempenho pode ser avaliado, e dependendo de seu desenvolvimento, a oportunidade de contratação.
"Investir em um universitário traz a vantagem de poder moldar seus colaboradores de acordo com as necessidades e o perfil da empresa. Além disso, o estagiário, interessado em investir em sua carreira e motivado, pode colaborar muito para o crescimento da empresa. Com a definição do perfil adequado e no ambiente propício, o estagiário pode oferecer novas ideias sobre o negócio." (Sebrae,2016)
Abaixo algumas vantagens e características da contratação de estagiários:
Vínculo empregatício
As contratações de estagiários não são regidas pela CLT, desta forma, não incidem encargo social algum sobre estas contratações previstos em lei, o estagiário não entra na folha de pagamento.
Quem pode ser estagiário?
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.(art. 1º da Lei nº 11.788/2008).
Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio)
No Termo de Compromisso é necessário constar todas as cláusulas que nortearão o contrato de estágio, tais como:
- a) dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino;
- b) as responsabilidades de cada uma das partes; Nova Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio Lei 11.788, de 25 de Setembro de 2008 28 9 Nova Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio Lei 11.788, de 25 de Setembro de 2008
- c) objetivo do estágio;
- d) definição da área do estágio;
- e) plano de atividades com vigência; (parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.788/2008);
- f) jornada de atividades do estagiário;
- g) horário da realização das atividades de estágio;
- h) definição do intervalo na jornada diária se for o caso;
- i) vigência do Termo de Compromisso de Estágio;
- j) motivos de rescisão;
- l) concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo de Compromisso de Estágio;
- m) valor da bolsa, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
- n) valor do auxílio-transporte, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
- o) concessão de benefícios, nos termos do § 1º do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
- p) número da apólice e a companhia de seguros.
Vamos à contratação:
Escolhendo a universidade/escola
Identificar a universidade/escola ou órgão interveniente, como por exemplo: CIEE- Centro de Integração Empresa-Escola, a fim de que seja feita a contratação.
Contrato
Celebrar o contrato entre empresa-estagiário-escola, cumprindo os requisitos previstos em Lei, e em conformidade com o prazo desejado, observando limite legal.
Benefícios
A empresa poderá fornecer ao estagiário alguns benefícios, tais como: vale-transporte, auxílio-alimentação, assistência médica, dentre outros, sem que com isso seja configurada a relação de emprego. Essa oferta, inclusive pode motivar os estagiários, uma vez que ajuda a compensar o salário, reduzido em comparação ao de um funcionário padrão.
Momento do ADM, Adm Suelen Accioly - 15 de maio 2017.
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