segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Espaço do Administrador - Lei de Responsabilidade Fiscal




Vimos na edição passada que o Brasil buscou exemplos pelo mundo para criar a nossa Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e que esta veio para dar maior transparência a o que a administração pública realiza em benefício social, agora iremos ver algumas características da LRF com base nos estudos dos modelos pelo mundo.


A primeira dela é a do Equilíbrio nas Contas Públicas, que é o limite de gastos, é poder gastar o que se arrecada.


A segunda é a Transparência, ponto muito importante, pois através de uma Lei Complementar, exige que haja interação com a sociedade, mostrando de forma clara, a movimentação financeira do poder público.


A terceira é a determinação de Limites para Gastos, o fato de se ter controle, não quer dizer que se pode gastar tudo que se arrecada.


A quarta característica, são as Metas Fiscais, onde o executivo trabalhará de forma planejada todas as ações e seus investimentos, com a aprovação do legislativo.


A quinta é o Controle Social, que não é apenas os governos fazerem a fiscalização, a sociedade tem um papel muito importante, envolvendo os indivíduos próximos à gestão pública.


A sexta característica, são as Sanções Pessoais e Fiscais, que vai verificar o trabalho do gestor, se este esta cumprindo com o planejado, se as metas estão sendo cumpridas, e de como esta sendo aplicado o recurso.


Concluindo, a administração pública deve definir metas e prioridades, e registrar aonde e como será aplicado o recurso financeiro para o próximo ano, trazendo um equilíbrio entre receita e despesas. A administração pública pode ter dívidas, mas com limites, o chamado Limite para Endividamento, a LRF faz um vinculo com o resultado primário e o resultado nominal apurado.


Vamos ficando por aqui, conhecer o funcionamento da chamada, máquina pública, é muito importante para todos os cidadãos, espero que estejam gostando.


Obrigado pela atenção, e muito sucesso.


Momento do Administrador, Sidnei Varanis de Souza - 30 de novembro 2015.


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