terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Espaço do Administrador - Origens da Lei de Responsabilidade Fiscal




Atualmente, as principais normas gerais que disciplinam os orçamentos públicos no Brasil são a Constituição Federal de 1988, a Lei 4.320 de 1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal de 2000.


A Lei de Responsabilidade Fiscal, determina que o Poder Executivo, nas três esferas, trabalhem a previsão de receitas e a fixação das despesas para um determinado período, normalmente 1 ano, e que seja aprovado pelo Poder Legislativo correspondente. O orçamento público materializa as ações planejadas pelos governos para a manutenção de suas atividades e na execução de seus projetos. A LRF é um instrumento que dispõe o poder público para expressar em determinado período, seu programa de atuação, discriminando a origem e o montante de recurso a serem obtidos, bem como a natureza e o montante dos dispêndios a serem efetuados.


Bom, então já sabemos que a LRF não trabalha de forma isolada, ela esta vinculada à nossa Constituição Federal. E de onde veio a inspiração de criação da LRF? Qual foi o objetivo para se implantar a LRF?


Essa inspiração veio de alguns exemplos na Europa, o fato de fazer prestação de contas à sociedade, independente de ser empresa pública ou privada, isso há muito tempo no passado, compreende que não é e nem foi exclusivo de nosso país?


O Fundo Monetário Internacional trouxe de forma simplificada e inteligível a necessidade de transparência nas contas públicas por meio de uma abertura das contas governamentais à população. Foi na Nova Zelândia, através do Fiscal Responsibility Act, de 1994, de onde se buscou a ideia de imposição de limites e restrições aos gastos públicos. Pela Comunidade Econômica Europeia, que a partir do tratado de Maastricht, destacou-se o estabelecimento de metas de uma relação estável entre dívida e produto interno bruto. O fundamento ao artigo 9° da LRF, limites para empenhos de despesas e medidas de compensação, vem dos Estados Unidos, Budget Enforcement Act, aliado ao princípio de “accountability”.


Então todas essas ações em diversos lugares do mundo, despertou o interesse para o Brasil buscar alinhamento e a legitimar qualquer ato que a administração pública viesse a promover.


Vamos ficando por aqui, na próxima edição, iremos aprofundar um pouco mais sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, espero que estejam gostando.


Obrigado pela atenção, e muito sucesso.


Momento do Administrador, Sidnei Varanis de Souza - 01 de dezembro 2015.


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