Desde 1999, o FGTS dos trabalhadores brasileiros está sendo
corrigido de forma errada
Uma série de sentenças judiciais favoráveis a trabalhadores
para o reajuste de direito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm
despertado a atenção da população para essa reinvidicação. No entanto, em que
consiste esse reajuste?
Desde 1999, o FGTS dos trabalhadores brasileiros está sendo
corrigido de forma errada. São milhões de brasileiros que estão sendo lesados
com os valores que deviam receber por direito (que estão defasados em quase sua
metade), e que devem buscar este direito na justiça.
“Já estamos trabalhando essa tese, na qual se reivindica a
reposição das perdas devido a correção errônea pela Taxa Referencial (TR),
aplicada sobre o Fundo de Garantia, os cálculos corretos indicam que a mesma
conta deveria ter a correção pelo INPC, que normalmente é maior, com isso a
defasagem chega à 88,3%”, afirma o advogado previdenciário, Guilherme de
Carvalho, presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados.
O FGTS tem como objetivo proteger o trabalhador e
possibilitar-lhe a formação de um patrimônio, incentivar a aquisição da casa
própria e dar-lhe segurança em caso de dispensa sem justa causa. Contudo, da
forma que vem sendo calculada com base na Taxa de Referência (TR) está
defasando os valores de direito a serem recebidos pelos trabalhadores. Isso
porque essa não pode ser utilizada como índice de atualização monetária, já que
não é capaz de espelhar o processo inflacionário brasileiro.
Os cálculos são simples, se um trabalhador tinha R$ 1.000 na
conta do FGTS no ano de 1999, hoje ele tem apenas R$ 1.340,47, por causa das
taxas de reajustes aplicadas. Mas se os cálculos fossem feitos com os cálculos
corretos o mesmo trabalhador deveria ter na conta R$ 2.586,44.
Enfim, o trabalhador tem o direito de R$ 1.245,97 a receber
do INSS, pois a variação da TR aplicada foi muito abaixo da correta. “Esta
correção é cabível para todos que tem ou tiveram conta no FGTS, ou seja, foram
registrados pela CLT. A correção que se pede é desde 1999 até os dias atuais.
Aqueles que já sacaram o valor em algum período depois de 1999 também terão
direito, mas a um percentual menor, até o saque somente”, conta Guilherme de
Carvalho
Aqueles que têm parentes falecidos que tinham conta do FGTS
também podem, com legitimidade, pedir a correção, viúvas, viúvos, filhos e
filhas de falecidos estão dentro deste rol de pessoas. Há possibilidade também
de ingresso de ações coletivas para economia processual, com até 10 ou 20
autores por ação.
Fonte: Administradores
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