A proposta, que tramita sob regime de urgência, ganhou
impulso e passou a ser prioridade para o governo após denúncias de que a NSA
teria espionado dados de comunicações de empresas, cidadãos e do governo
brasileiros
A Câmara dos Deputados poderá votar na próxima semana o
projeto de lei que estabelece os princípios, garantias e direitos e deveres dos
usuários da Internet, o chamado Marco Civil da Internet (MCI) no Brasil.
A proposta, que tramita sob regime de urgência, ganhou
impulso e passou a ser prioridade para o governo após denúncias de que a Agência
de Segurança Nacional dos Estados Unidos (NSA, na sigla em inglês) teria
espionado dados de comunicações de empresas, cidadãos e do governo brasileiros,
inclusive da presidente Dilma Rousseff.
A presidente tem pedido a aprovação do projeto e fez pressão
para que fosse incluída na proposta exigência de que empresas de Internet
armazenem dados no Brasil --o que serviria como ferramenta para frear a
espionagem norte-americana.
O relator da proposta, deputado Alessandro Molon (PT-RJ),
apresentou nesta terça-feira seu substitutivo, que inclui essa possibilidade. A
expectativa do governo é que a proposta seja votada pelo plenário da Câmara na
próxima semana.
Veja os principais pontos da proposta:
PRINCÍPIOS DO MARCO CIVIL DA INTERNET
* garantia da liberdade de expressão, comunicação e
manifestação de pensamento, nos termos da Constituição;
* proteção da privacidade;
* proteção aos dados pessoais, na forma da lei;
* preservação e garantia da neutralidade de rede;
* preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da
rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e
pelo estímulo ao uso de boas práticas;
* responsabilização dos agentes de acordo com suas
atividades, nos termos da lei;
* preservação da natureza participativa da rede.
NEUTRALIDADE DA REDE
* O Marco Civil defende que tudo que trafegue pela rede seja
tratado da mesma maneira. A neutralidade servirá para garantir que os pacotes
de dados que circulam na Internet sejam tratados de forma isonômica, sem
distinção por conteúdo, origem, destino ou serviço.
* Caso esse dispositivo seja aprovado pelo Congresso, o
provedor de conexão (a empresa que vende acesso à Internet) não poderá
priorizar os dados acessados pelos usuários, como dar preferência de acesso a
determinados sites com quem tenha algum acordo comercial ou que sejam do
interesse da empresa, em detrimento de outros.
* Isso não impede, porém, que os provedores de Internet
comercializem pacotes com velocidades de acesso diferenciados.
DADOS NO BRASIL
* O texto estabelece que o Poder Executivo, por meio de
decreto, poderá obrigar os provedores comerciais a instalarem ou utilizarem
bancos de dados em território brasileiro, devendo ser considerado o porte,
faturamento e amplitude da oferta.
* O relator entende que essa obrigação só atingirá grandes
provedores de aplicações. Pequenos e médios provedores devem ficar fora desta
regra, segundo ele.
REGISTRO DOS USUÁRIOS
* Pelo texto apresentado, o provedor de conexão poderá guardar
apenas os logs de conexão do usuário (e não o conteúdo desses acessos) e pelo
prazo de um ano. O prazo somente poderá ser estendido mediante decisão
judicial.
* Os logs de conexão registram o endereço IP (protocolo de
Internet ou endereço da conexão), a data e a hora em que um usuário interage
online (acessa sua conta de e-mail, faz comentários em fóruns, publica textos
em blogs, veicula vídeos online, etc)
* O projeto prevê a proteção aos dados pessoais do
internauta, tais como nome, endereço, telefone, fotografias, enfim, quaisquer
dados ou metadados que possam identificá-lo.
* O internauta também terá direito à inviolabilidade da
intimidade e da vida privada, assegurado o direito à sua proteção e à
indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; e o direito
à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações pela Internet, salvo por
ordem judicial.
* O projeto prevê também que quando alguém encerrar um
perfil em uma rede social poderá pedir - e terá de ser atendido - a exclusão
definitiva de seus dados pessoais, que não mais poderão ficar arquivados contra
a sua vontade.
CENSURA
* O Marco Civil não prevê qualquer mecanismo que permita o
controle da Internet pelo governo ou por qualquer pessoa.
OFENSAS
* A proposta define que provedores de aplicações (empresas
de redes sociais ou provedores de e-mails) somente poderão ser
responsabilizados civilmente por qualquer dano em decorrência de conteúdo
gerado por usuários se, após ordem judicial, não tomar as providências
necessárias para retirar o conteúdo infringente do ar.
Fonte: Administradores
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