Empresas que não adotarem o novo formulário poderão
prejudicar o trabalhador
A partir de amanhã, 1º de novembro, os empregadores deverão
utilizar o Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT. As empresas
que não adotarem o novo formulário poderão prejudicar o trabalhador demitido
que for requerer o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e o
seguro-desemprego, junto à Caixa Econômica Federal.
Junto com o novo termo, deverão ser utilizados dois
formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação. “O Termo de Quitação
deverá ser utilizado em conjunto com o Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho, que será válido quando o empregado tiver menos que um ano de serviço.
Por sua vez, o Termo de Homologação será usado para as rescisões de contrato
dos empregados que têm mais de um ano de serviço. Nesses casos também é
obrigatório a assistência e homologação pelo sindicato profissional da
categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE", declara a
advogada trabalhista da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage, Ydileuse
Martins.
A advogada Ydileuse Martins explica que o novo termo permite
que o trabalhador identifique, de forma mais clara, todas as verbas rescisórias
a que tem direito, como aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais. “Por
meio deste documento é possível identificar, com menos esforço, se esses
valores estão ou não corretos”, informa a especialista.
Os termos de rescisão de contrato de trabalho elaborados
pelas empresas só poderão ser aceitos até hoje,
31 de outubro de 2013. Ydileuse explica que os novos TRCTs foram
estabelecidos pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.057/2012,
publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de julho, e retificada no dia 12
de julho de 2012.
Fonte: Administradores
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