A demissão por justa causa deve ser aplicada pelo empregador
imediatamente após o conhecimento e a apuração da falta grave cometida pelo
empregado, sempre que esta puder ser capitulada em uma das modalidades
previstas no artigo 482 da CLT
A demissão por justa causa deve ser aplicada pelo empregador
imediatamente após o conhecimento e a apuração da falta grave cometida pelo
empregado, sempre que esta puder ser capitulada em uma das modalidades
previstas no artigo 482 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
Porém, o poder do empregador tem limitações, pois a CLT
protege o empregado das arbitrariedades que possam vir a acontecer por parte do
patrão, que deverá estar atento à legislação pertinente, aplicando sanções
justas, razoáveis e proporcionais à falta cometida pelo empregado, como, por
exemplo, advertência; suspensão disciplinar; e por fim a demissão por justa
causa.
A advogada trabalhista Crislaine Simões, do escritório
Innocenti Advogados Associados, afirma que a demissão por justa causa está
prevista para os casos em que o empregado descumpre alguma obrigação legal ou
contratual. Segundo ela, as doze ocorrências que constituem justa causa para a
rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, de acordo com a lei, são:
a) Ato de improbidade. Furto ou roubo de materiais da
empresa e falsificação de documentos, inclusive atestados médicos;
b) Incontinência de conduta ou mau procedimento. A
incontinência de conduta diz respeito a atos de natureza sexual, tais como
exibir fotos de pessoas nuas aos colegas, assediar sexualmente colegas de
trabalho etc. O mau procedimento inclui tudo o que seja incompatível com as
regras sociais e internas, como usar veículo da empresa sem autorização ou
deixar a empresa durante o horário de trabalho sem autorização;
c) Negociação habitual por conta própria ou alheia sem
permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para
a qual trabalha o empregado ou for prejudicial ao serviço. Ocorre quando o
empregado usa o horário de trabalho para vender produtos aos colegas ou
clientes da empresa, sem autorização de seu empregador;
d) Condenação criminal do empregado, passada em julgado,
caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) Desídia no desempenho das respectivas funções. É
caracterizada por repetida preguiça, negligência ou má vontade na realização
das tarefas;
f) Embriaguez habitual ou em serviço;
g) Violação de segredo da empresa - divulgação de marcas,
patentes ou fórmulas do empregador, sem consentimento;
h) Ato de indisciplina ou de insubordinação. A indisciplina
é caracterizada por descumprimento de ordens gerais de serviços e a
insubordinação tipifica o descumprimento de ordens pessoais do chefe imediato;
i) Abandono de emprego. Ausentar-se do serviço por prazo de
30 dias, sem justificativa, pode ensejar a rescisão do contrato por justa
causa, desde que o empregador comprove que o ato caracterizou intenção
deliberada do empregado em deixar o serviço;
j) Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço
contra qualquer pessoa ou ocorrência de ofensas físicas, nas mesmas condições,
salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas
praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de
legítima defesa, própria ou de outrem;
l) Prática constante de jogos de azar.
A advogada ressalta que em todos os casos compete ao
empregador o poder de direção, ou seja, o poder de organizar suas atividades,
como também controlar e disciplinar o trabalho, conforme a finalidade do
empreendimento. “O empregador possui a faculdade de aplicar penalidades aos
empregados que não cumprirem as obrigações previstas no contrato de trabalho,
visando manter a ordem e a disciplina no local de trabalho”, afirma.
Na demissão por justa causa, o trabalhador com menos de um
ano de empresa só tem direito ao saldo de salário e salário família. Se tiver
mais de um ano, terá direito ao saldo de salário; férias vencidas, acrescidas
do terço constitucional; e salário família.
A advogada explica que caso o empregado se recuse a receber
a comunicação da dispensa, o empregador deverá ler ao empregado o teor da
comunicação, na presença de duas testemunhas, colhendo a assinatura das mesmas
em tal documento.
O pagamento das verbas rescisórias será através do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT, devendo constar de forma especifica
todas as verbas pagas. O prazo de pagamento vai até o décimo dia, contado da
data da notificação da demissão, sob pena de multa no valor do salário do
empregado.
“A dispensa por justa causa de empregado com mais de um ano
de serviço, não dispensa a homologação no sindicato da categoria, bem como a
realização de exame médico demissional”, diz Crislaine Simões.
Fonte: Administradores
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