quarta-feira, 20 de maio de 2015

Pirâmide Financeira x Marketing Multinível




Promessa de ganho financeiro com poucas horas de trabalho por dia, as pirâmides financeiras, podem apresentar sedutoras promessas de lucro a curto prazo, mas acabam causando prejuízo à maior parte de seus participantes ao longo de seu funcionamento. Para esclarecer as diferenças entre marketing multinível, que é uma atividade lícita, de esquemas fraudulentos, como o das pirâmides financeiras, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), lançou a 6ª edição do Boletim de Proteção ao Consumidor/Investidor, elaborado em parceria com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O Boletim apresenta as diferenças de funcionamento entre os esquemas de pirâmide financeira e as organizações de marketing multinível. A principal diferença entre elas é que na primeira não existe a venda de um produto real que sustente o negócio, ou seja, a comercialização de produtos ou serviços tem pouca importância para a sua manutenção. Assim, para o esquema de pirâmides, a principal fonte de renda é o incentivo à adesão de novas pessoas ao negócio, o que faz com que seu crescimento não seja sustentável. 




Como já tratado, os planos de marketing multinível são estruturados para vender produtos reais, efetivamente utilizados por consumidores, sendo a compensação dos distribuidores ou revendedores decorrentes, principalmente, de efetivas vendas e não do recrutamento de novos membros. Pirâmides financeiras têm por finalidade obter recursos dos novos integrantes e é essa prioridade que acaba influenciando as características da oferta, quando elas assumem a forma de marketing multinível.
Para que o investidor/consumidor possa verificar se um esquema que se apresenta como de marketing multinível é, na realidade, uma pirâmide financeira, ele deve analisar com atenção alguns pontos, entre os quais:

  • exigência de pagamento inicial de valores expressivos para a adesão, especialmente se comparado com o custo do produto e muitas vezes sem uma contrapartida real (kit de produtos para revenda, p. ex.);
  • o trabalho do “revendedor” não está claramente vinculado a um esforço real de vendas efetivas do produto. Pode até haver alguma atividade envolvida, mas ela faz pouco sentido para a venda, não tem um valor econômico ou poderia ser realizada de forma automática por programas de computador;
  • há promessa de altos ganhos, normalmente em pouco tempo, mas sem que haja clareza quanto a um real esforço do participante com a venda de produtos e sem que os eventuais riscos envolvidos sejam devidamente esclarecidos.

Estes pontos merecem atenção do cidadão, mas ainda assim nem sempre é fácil detectar uma pirâmide financeira disfarçada de marketing multinível. A Federação Internacional que reúne diversas associações de empresas de vendas diretas (WFDSA - World Federation of Direct Selling Associations) aponta para o fato de que esquemas piramidais normalmente escolhem produtos cuja produção é barata (podem ser apenas virtuais) e não possuem um valor relevante de mercado.

Ou seja, é importante que os produtos vendidos sejam realmente demandados pelo mercado.





Para aqueles que têm interesse, perfil e tempo para trabalhar em vendas diretas, é recomendável buscar empresas que: (i) distribuam produtos ou serviços reais, em que (ii) a remuneração seja baseada principalmente nas vendas. Também é importante analisar, como as políticas da empresa tratam questões importantes para qualquer revendedor, tais como: o valor a ser pago inicialmente e a que título, se a companhia compra de volta estoque não vendido etc.

Corroborando a preocupação de manter o consumidor devidamente informado acerca de operações financeiras existentes no mercado brasileiro, a Secretaria Nacional do Consumidor, com o apoio técnico da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE/MF), elaborou a Nota Técnica 116, que apresenta uma “Análise sobre Operações financeiras denominadas pirâmides financeiras, esquemas de Ponzi, operações de captação antecipada de poupança popular e marketing multinível”, disponível no site do Ministério da Justiça.





A nota apresenta importantes orientações que permitem diferenciar esquemas de pirâmides de negócios legítimos, apontando também em que medida essas atividades ilegais ofendem o Código de Defesa do Consumidor. Em linhas gerais, pode-se dizer que, por oferecer ganhos altos e rápidos sem adequada informação sobre os riscos envolvidos, essas práticas podem violar o direito à informação (art. 6º do CDC) e se consubstanciam em publicidade enganosa (art. 37, CDC). A depender de como é o contrato de adesão a estes esquemas, pode-se verificar também a presença de cláusulas abusivas, além de se constatar a realização de práticas abusivas. Nesse sentido, é fundamental que o consumidor, antes de aderir a qualquer espécie de negócio, analise cuidadosamente os contratos, as ofertas feitas e em particular, procure se informar sobre os riscos do negócio e a regularidade da empresa.

Por fim, o consumidor que se sentir lesado em ofertas de marketing de rede ou multinível pode procurar os órgãos de defesa do consumidor em sua cidade. Em qualquer situação, seja investimento ou não, o consumidor deve verificar as condições e a procedência de qualquer oferta de negócio, parceria ou trabalho. Esquemas irregulares de captação como pirâmides financeiras, normalmente têm a aparência de investimentos ou negócios legítimos, mas podem ser considerados, a depender das características, como crimes contra a economia popular.


Reportagem de Carina Silva, Momento do Administrador, 20 de maio 2015.





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