sexta-feira, 14 de março de 2014

Espaço do Administrador - Sociedades Anônimas




O Que São Sociedades Anônimas: Ações EM dividido A Companhia UO sociedade anônima tera o capital ea Responsabilidade dos Sócios Acionistas UO Será, será limitada AO PREÇO de Emissão Das Ações subscritas UO adquiridas (art.1 º Da Lei das S / A).

Características de UMA sociedade anônima S / A:

A) dividido Capital los Ações: Joe Cada Ação representação UMA Fração fazer o capital social de UMA S / A, Sendo Este capitais LIMITADA não PREÇO da Emissão.

OBS: A Empresa emite uma Ação com autorização da CVM.

B) Responsabilidade dos Sócios limitada AO PREÇO de Emissão das Ações: Uma Responsabilidade de e integralizar Ações como Pagando o PREÇO de Emissão das Ações.

C) Como Toda Sociedade Comercial, Formada há com Mínimo 2 Sócios, Que São Acionistas;

D) A comercialidade LHE E inerente, QUALQUÉR Que SEJA o Seu Objeto, MESMO civis, Sera ELA Semper comercial;

E) Localidade: Não possui nome é sim Denominação, podendo um Título de Homenagem figurar o nomo fazer Fundador da Companhia: Nunca possui nomo e sim Denominação podendo Ter fantasia;

F) Como expressões S / A e Companhia São equivalentes, sinônimas, Muito embora ESTA SEJA utilizada não Início da Denominação.

Natureza Jurídica das Sociedades Anônimas S / A: Pessoa Jurídica UO instituto jurídico-mercantil UO Instituição Econômica de Natureza Comercial, Cujo funcionamento TEM Que Estar soluçar o Controle e Comando Econômico fiscalizador das autoridades Governamentais.

Espécies de sociedade anônima S / A:

Como S / A PODEM serviços de Capital Aberto UO de Capital Fechado.

- Capital Aberto: Para Ser ASSIM considerada uma lei Exige Que esteja admitida à negociação los Bolsa UO Mercado de Balcão, devidamente Registrados NA CVM (Comissão de Valores de Mercados), OU SEJA, emite Títulos e OS vende UO na Bolsa UO não Mercado de Balcão.

- Capital Fechado: São como Opaco Localidade: Não se enquadram nn Requisitos das Sociedades Abertas, São, normalmente Sociedades Pequenas, com hum number of Acionistas Inferiores a 20, com Patrimônio inferior AO estabelecido Pela parágrafo CVM como S / A de capital de ABERTO, enquadradas nenhuma arte . 294 de da Lei das S / A.

Valores Mobiliários: São de Todos os Papéis emitidos pelas Sociedades Anônimas S / As parágrafo Captação de Recursos Financeiros.

Mercado de Balcão: É uma Atividade exercida fóruns das Bolsas, relativas EAo Valores Mobiliários, realizadas com a Participação de Empresas UO de Profissionais distribuindo aqueles Valores. Ex:. Corretoras, Instituições Financeiras Como Bradesco, Itaú, etc

CVM: Chama-se Comissão de Valores Mobiliários, E ELA QUEM Vai ditar como Regras parágrafo CADA Tipo de Sociedade.

Conceito de Capital: É o Montante Financeiro de Propriedade da Companhia, Relativo um DAS soma contribuições DOS Sócios. Localidade: Não se confunde com Patrimônio social. Um dos principais SUA função de e constituir o Fundo inicial, com o quali se tornará viável o Início da Vida Económica da Sociedade.

Natureza Jurídica do Capital: É UM Conjunto de Bens e Valores representativos dos Direitos Creditórios dos Acionistas. E Propriedade Incorpórea e de Direito Patrimonial.

O capital social Devera Ser o expresso los Moeda nacional. O Estatuto da Companhia fixará o Seu valor, Que Sera corrigido anualmente. Mas Só Podera Ser alterado Conforme a Lei 6404/76 EO Estatuto social.


Como ocorre a Formação do Capital social:

Na SUA Formação o capital social PODE compreender QUALQUÉR especie de Bens, Móveis UO imóveis, corpóreos UO incorpóreos, suscetíveis de avaliação Dinheiro em.

Um DAS Lei S / A Exige e Traça Normas Específicas, com Relação EAo Valores dos Bens Que Irão integralizar o o capital social, impondo hum Processo rigoroso de avaliação não Âmbito da Assembléia de Constituição e n º s Casos de aumento, NAS respectivas Assembleias Gerais.

No Momento da SUA Formação a Assembléia Geral de Constituição EO Conselho Administrativo estípula hum limite, ESSE Aumenta e diminui SEM precisar se mudar o Estatuto da sociedade anônima S / A.

Subscritor: É AQUELE Opaco ingressa na Sociedade adquirindo Ações.

Subscrição de Capitais: É o ato Pelo quali alguem se compromete a Adquirir ea integralizar Determinado Nummer de ações da S / A UO da Ltda.

Sociedade Subscritora: É uma Empresa Operadora não Mercado de Capitais, destinadas como Atividades de Subscrição de para a Revenda, Distribuição UO Intermediação na colocação de Títulos UO Valores Imobiliários.

Como Atividades de Subscrição São aquelas de Operações Primárias UO de mais de escrita, Onde Realiza-se uma Subscrição das Ações de para a Formação e integralização fazer capital.

Diferença Entre Capital social Realizável e Realizado: O Capital social Realizável E AQUELE representado Pelos Títulos de Crédito Opaco AINDA Localidade: Não FORAM integralizados. JA S Realizado São aqueles Que da JA FORAM REALMENTE integralizados.

Diferença Entre Capital e sociais Capital Autorizado: O Capital social E o Montante Financeiro de Propriedade da Companhia. O Capital Autorizado E o limite estatutário de para Aumentar o o capital social, SEM Reforma fazer Estatuto.

Redução fazer Capital social: PoDE serviços atraves da desvalorização fazer Das Ações valentia, Que ocorre enquanto ELA TEM Vida; POR Excesso de subscritoras, ISSO ocorre nenhum Momento da Constituição fazer de capital; OU POR Falta de subscritores.

Aumento fazer Capital social: PODE ocorrer atraves da Valorização das ações; Transformação das debêntores conversíveis los Ações contraditório UO beneficiárias; Quanto dez Excesso de subscritores; Ações Colocando Novas; Valorizando o Patrimônio da Empresa.


Valores Mobiliários:

E o Conjunto de Títulos emitidos pelas Sociedades Anônimas, compreendendo como Ações, partes beneficiárias, debêntures, bônus de de Subscrição, OUTROS entre, criados e emitidos pelas S / A. Tanto como Sociedades Abertas Como como Fechadas emitem Valores Mobiliários., Conforme Sejam enguias colocados nenhum Mercado, determinação se uma Sociedade de Capital Aberto Será, será UO Fechado.

Natureza Jurídica dos Valores Mobiliários: PoDE Ser Título de Crédito e AO MESMO ritmo hum Título corporativo UO de legitimação, Opaco permite AO Sócio Participar da Vida da Sociedade, de Além de representar UO corporificar UMA Fração fazer o capital social.


Ações Quanto a Natureza dos SEUS DIREITOS

PODEM ser:

  • Ações Ordinárias UO Comuns;
  • Preferenciais; UO
  • Fruição UO de Gozo.

Ações Ordinárias UO Comuns: São como restrições Opaco conferem OS DIREITOS Comuns de Sócio SEM UO Privilegios, EM Que normalmente se divide o capital social social. Nas para companhias Fechadas como Ações poderão servi divididas aulas EM Diferente, ja na Aberta Serao Todas Iguais.

Ações Preferencias: São aquelas Que Dão AOS SEUS Titulares sândalo Privilégio UO Preferência, Como uma Prioridade da Distribuição dos Dividendos Mínimo não superiores a 10% o fazem q atribuído FOI como Ordinárias, Fixação de Dividendos minimos UO cumulativos, Prioridade de Reembolso los Caso de Liquidação, com prêmio do UO SEM elemento, etc Mas è privada de alguns DIREITOS Tais Como o voto.

Ações de Fruição: Ao inves de Distribuir Dividendos, resolver amortizar hum lote de ações, geralmente POR sorteio, Pagando o valor nominal de um SEUs Titulares. Em SEGUIDA permite-se that aqueles Antigos Titulares adquiriram OUTRAS Ações los substituição, como de gozo UO fruição. Localidade: Não representam o capital social da Empresa, e Terao apenas OS DIREITOS Opaco FOREM fixados nn estatutos UO NAS Assembléia.

Natureza Jurídica das Ações de Fruição: São apenas Títulos de Crédito, PODEM serviços negociáveis. Mas Como Localidade: Não representam contraditório fazer o capital social, Localidade: Não poderiam serviços considerados Como Ações.


Dividendo:

E uma Fração fazer pelo Lucro Opaco E Repartida Entre OS Sócios UO Acionistas, proporcionalmente AO valor da Participação de Cada hum sem capital social.

Dividendo Fixo e Dividendo Mínimo:

O Dividendo Fixo E estabelecido de forma imutável não Estatuto, geralmente los porcentagem sobre o o capital social, Nao participação dos LUCROS remanescentes.

O Dividendo Mínimo ocorre when, Satisfeito o Pagamento Mínimo e havendo um LUCROS Mais Que favoreçam como Ações Ordinárias, participam com ELA los Igualdade de Distribuição. Isto É, Depende do Sucesso UO insucesso de da Empresa, Pagando MAIS àqueles Que da São preferencias.

Amortização: É a Operação Opaco Consiste na Distribuição AOS Acionistas e SEM Redução que o capital social de Quantia Que lhes caberia, Caso uma sociedade anônima fossa dissolvida. Na Realidade, Amortização devolver AO Acionista o valor de Seu Investimento Opaco Podera serviços capitalizado NAS Ações de fruição, despidas, portanto, de capitais, POIs los Caso de Liquidação nada ma um receber um Título de capitais, apenas o valor Representativo fazer Título com Correção Monetária.


Classificacao das Ações Quanto à Forma:

Quanto a forma, como Ações PODEM ser:

  • Nominativas;
  • Com UO Sem Valor Nominal; UO
  • Ações Escriturais

Ações Nominativas: São AQUELE como los Opaco si declaração o nomo de Seu Proprietário. São transferidas POR Termo lavrado nenhum Livro de Registros de Ações Nominativas, recebendo o cessionário, Novas Ações, also com uma indicação de Seu Nome.

Ações ESCRITURAIS: São aquelas los Opaco Localidade: Não HÁ Emissão de Certificado. São mantidas los Contas de Depósito, em Nome de SEUS Titulares n'uma Intuição Financeira Autorizada Pela CVM. E SUA Transferência se opera na Escrituração na Conta de Ações, nos moldes de UMA Simples Conta.


As Diferenças Básicas Entre debêntures e Ações:

- Ação: REPRESENTA UMA Fração fazer o capital de UMA Sociedade; o titular da Ação e Acionista, Nao podendo exigir da Sociedade o valor Desejado na SUA Aplicação; e, instituto corporativo e de Crédito, Opaco da Qualidade AO Seu Sócio los Ser titular.

- Debêntures: Não representação de capital Sociedade de hum, o titular de Debênture E UMA credor debenturista da Empresa, podendo um ritmo QUALQUÉR exigir a devolução com a DEVIDA Correção fazer valor aplicado; e, e Título de Crédito.

Debêntures São hum Título Abstrato de Dívida Opaco apenas uma sociedade anônima S / A ea Sociedade em comandita por ações TEM uma prerrogativa de CRIAR OU emitir.

Partes beneficiárias das Ações e da Debêntures:

- Ações: Representam o capital de UMA sociedade anônima; São adquiridas atraves de da Subscrição Das Ações Pelos Hook interessados.

A) partes beneficiárias: Não representam o capital social social; São oferecidas graciosamente AOS SEUS Acionistas e AO SEUS EMPREGADOS

Ambas São Valores Mobiliários emitidas pelas S / A e comandita por ações.

- Debêntures: Nasce de UMA OU contraprestação de hum Empréstimo com o Público; independe do Sucesso UO insucesso e recu na dados Certa o valor aplicado.

B) beneficiárias contraditório: contraditório Eventualmente eu POSSO emitir beneficiaria e depend do Sucesso da Ações.

Ambas São Valores Mobiliários emitidos pelas Sociedades Anônimas, PODEM serviços NAS Ações dependendo fazer Estatuto, colaborado com o aumento do capital social social.

Fonte: Cola da Web


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