Complexidade do sistema tributário brasileiro pode
dificultar a vida das empresas; veja quais são os tributos que devem constar na
nota
A partir do dia 10 de junho - caso o prazo não seja
prorrogado - as empresas terão de se adaptar a uma exigência incômoda do
governo: em todas as notas fiscais emitidas aos consumidores, deverão constar
os valores gastos com tributos federais, estaduais e municipais que influenciam
na formação dos respectivos preços de venda.
"Esta nova realidade tem o lado positivo que deve ser
exaltado, pois, o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de
tributos na aquisição de cada mercadoria, o que também possibilita que possa
exigir com maior propriedade seus direitos" afirma o gerente fiscal da
Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes.
"Mas, há também o lado negativo, pois, com a
complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas
fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de
ERP que englobe a tributação de cada produto", diz.
Outro grande problema é a falta de informação sobre o tema.
O que se sabe é que a informação no documento fiscal deverá ser feita sobre a
apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço,
separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários
diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de
serviços, quando couber.
"Diferente de outros países, nos quais também são
detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário brasileiro é
bastante complicado e cada produto tem particularidades nos pagamentos dos
tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com
que a adaptação não seja tão simples. Mas, ainda temos que esperar que a
regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido", explica o
gerente da Confirp.
Uma alternativa para empresas é que em vez de divulgar a
informação nos documentos fiscais, poderá ser passados os valores por meio de painel afixado em local visível,
ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar
o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou
serviços.
Os impostos incidentes sobre produtos e serviços terão que
ser discriminados nas notas fiscais ou afixados em cartazes em todos os
estabelecimentos comerciais do país. Além disto, Sempre que o pagamento de
pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao
consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos
empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.
Tributos que devem ser incluídos
- Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
- Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
Serão informados também os valores referentes ao imposto de
importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos
cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e
representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.
Fonte: Administradores
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