sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Cade defende que marketing multinível não pague pelo aliciamento de vendedores

 O marketing multinível ou de rede é um sistema de vendas direta – de porta em porta ou em eventos




O representante do Cade participou de audiência pública realizada, na última terça-feira (25), pela comissão especial que analisa o projeto (6667/13) que regulamenta o marketing multinível para diferenciá-lo da pirâmide financeira, que é ilegal no Brasil.

O marketing multinível ou de rede é um sistema de vendas direta – de porta em porta ou em eventos. O revendedor é compensado pelo que vende, pelos novos revendedores que atrai e pelas vendas feitas pelas pessoas que recrutou, em até três níveis abaixo. O esquema de pirâmide financeira é parecido, pois quem está no topo é remunerado pelas pessoas que atrai para o suposto investimento.

A diferença básica é que, no marketing multinível, existe a venda de um produto e, na pirâmide, apenas se busca o lucro financeiro, que depende da entrada de cada vez mais pessoas, que normalmente têm que pagar para aderir ao negócio. A necessidade de regulamentação do marketing multinível vem do fato de que a atividade está sendo acusada de ser uma pirâmide disfarçada, que vende produtos sem utilidade e recruta pessoas com promessa de lucro fácil.

Sugestões

Tomando como base a legislação canadense sobre o assunto, Ricardo de Castro, do Cade, sugeriu alguns pontos a serem mudados no projeto que está em análise na Câmara, começando pela própria definição do que é marketing multinível, “separando as práticas que são lícitas das ilícitas, em especial no quis diz respeito ao recrutamento de novas pessoas – se esse recrutamento deve ser feito por meio de bonificação. Pelo menos na legislação canadense, se entende que esse recrutamento não pode ser feito via bonificação”.

Outro ponto apontado por ele é a omissão de informações de informações que ocorre quando as pessoas são chamadas para participar desses programas de marketing multinível: “Às vezes são feitas omissões e promessas de ganho fácil sem explicar, exatamente, o que é o programa".

Ricardo de Castro também sugeriu que seja incluída, no projeto, uma cláusula de recompra. O objetivo é garantir que o revendedor possa devolver ao operador os produtos que não conseguir vender.

Prevenção

Também participou da audiência a representante da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Alessandra Camargos. Ela afirmou que, independentemente de haver uma regulamentação sobre o marketing multinível, o Código de Defesa do Consumidor já oferece mecanismos para amparar as pessoas que se sentirem lesadas e para punir as empresas.

Alessandra Camargos destacou medidas de prevenção que as pessoas devem tomar para não serem enganadas com relação a possíveis pirâmides financeiras: "Que o consumidor seja muito bem informado, que ele tenha cuidado, porque não existe lucro fácil. Que ele olhe, justamente, se essa empresa é uma empresa que vai dar continuidade a esse negócio, se o produto realmente é factível, se ele existe. E procurar sempre ter informações para que ele não entre em um investimento ou um negócio que realmente ele venha, depois, a ter prejuízos".

O relator do projeto que regulamento o marketing multinível, deputado Lourival Mendes, do PTdoB do Maranhão, já informou que vai modificar o projeto original, mas não antecipou os pontos que serão alterados.

O parlamentar também disse que os integrantes da comissão especial pretendem visitar o Canadá para conhecer melhor a legislação daquele país sobre o marketing multinível.



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