segunda-feira, 28 de abril de 2014

STF nega pedido de juiz que exige ser chamado de 'doutor' por porteiros

O processo começou em 2004, após uma briga entre o magistrado e porteiro do prédio onde ele mora




A briga começou em 2004, quando o apartamento do magistrado Antônio Marreiros da Silva Melo Neto, de São Gonçalo (RJ) inundou. Ele afirma que pediu ao porteiro que o ajudasse. Sem a autorização da síndica, o funcionário negou o pedido chamando o juiz de “você” e “cara”. Foi o suficiente para que Marreiros entrasse na justiça para exigir que os funcionários do prédio onde ele mora se dirigissem a ele apenas como “senhor” ou “doutor”, sob pena de multa diária.

Na última terça-feira (22), dez anos depois, o pedido foi negado por Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirmou que precisaria reanalisar as provas do processo, o que não é possível ser feito no Supremo. A decisão ainda cabe recurso à Segunda Turma do Supremo.

Antes de chegar ao STF, em 2004, quando o processo começou, o magistrado obteve uma liminar (decisão provisória) que obrigava os funcionários a chamá-lo de "doutor" e "senhor". No ano seguinte, o juiz de Niterói Alexandre Eduardo Scisinio negou o pedido, entendendo que o termo "doutor" não é pronome de tratamento, mas título acadêmico de quem faz doutorado. "O empregado que se refere ao autor por 'você' pode estar sendo cortez, posto que 'você' não é pronome depreciativo. [...] Na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido. Por isso, se diz que a alternância de 'você' e 'senhor' traduz-se numa questão sociolinguística, de difícil equação num país como o Brasil.

Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero", escreveu o juiz que analisou o caso na primeira instância. No pedido, Marreiros argumentou que houve desrespeito por parte do funcionário que usou a expressão “fala sério”, “você” e “cara”. Além de pedir para ser tratado por "senhor" ou "doutor", o magistrado queria que o condomínio fosse condenado a pagar indenização por danos morais de 100 salários mínimos (atualmente, o valor seria de R$ 70 mil) pela inundação no apartamento.



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