terça-feira, 24 de setembro de 2013

7,1 milhões de brasileiros navegam pelo Wi-Fi do vizinho

Segundo pesquisa do Data Popular, a classe média é a que mais compartilha o sinal de banda larga com os vizinhos




Cerca de 7,1 milhões de internautas brasileiros navegam pela banda larga do vizinho, através de um sinal Wi-Fi compartilhado. É o que diz uma pesquisa realizada pelo Instituto Data Popular com 2 mil pessoas de 100 cidades do país.

Segundo o estudo, realizado em junho deste ano, a classe média é a que mais compartilha o Wi-Fi. Cerca de 10% dos entrevistados afirmaram que navegam com o sinal do vizinho. Nas classes alta e baixa essa porcentagem é de 4%.

Segundo Renato Meirelles, presidente do Data Popular, a situação é mais comum em casos de pacotes de assinatura com velocidades mais altas. “Isso explica a razão para que a proporção de internautas de classe baixa seja menor que o percentual verificado na classe média”, diz.

O instituto também justifica o maior compartilhamento entre a classe média por essa ter relações mais próximas com os vizinhos. “Nesse caso em específico, uma pessoa faz a assinatura de internet banda larga, rateando a conta entre dois ou três vizinhos”, revela Meirelles.

Jovens lideram

No estudo, o Data Popular constatou que quanto mais jovem o usuário, maior é o compartilhamento do Wi-Fi. Dois em cada dez jovens de 16 até 25 anos afirmam navegar pela rede através de sinal compartilhado (21% dos internautas).

Entre o grupo de 26 até 39 anos a porcentagem é de 8%, enquanto no de 40 até 59 anos é 3%. Já os usuários mais velhos, a partir de 60 anos, não possuem o costume de compartilhar o Wi-Fi.

Não É Crime

Nesta última sexta-feira, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, negou por unanimidade o recurso do Ministério Público Federal (MPF) que considerava crime o compartilhamento de sinal de internet.

Na ocasião o juiz federal Carlos D’Avila Teixeira explicou que “a conduta do réu resume-se à mera ampliação do serviço de internet banda larga regularmente contratado, o que não configura ilícito penal”. Ainda complementou que não há nenhum tipo de danos a terceiros, uma vez que não ocorre atividade elétrica ou radioativa na emissão do sinal.

Fonte: Exame


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