sábado, 23 de julho de 2016

Modalidades de Empresas




Há várias outras Modalidades de Empresas (modalidades Jurídicas de Negócios), mas, será mostrada aqui apenas aquelas consideradas principais e muito costumeiramente vistas no Brasil.

As empresas podem apresentar como proprietário uma única pessoa ou pode ser constituída sob a forma de sociedade com duas ou mais pessoas.

Modalidade de Empresas Individuais

Empresário Individual

Antes da alteração do Código Civil em 2002, esse modelo era chamado de Firma Individual e que, após essa alteração de 2002 no CC, passou a se chamar de Empresário Individual. É a modalidade mais Simples e menos regulamentada. Os seu direitos residuais pertencem a seu único proprietário, porém, do contrário também é afirmativo, ou seja, de que o proprietário também responderá de forma ilimitada. Isso se explica pela não personalidade jurídica do Modelo Empresário Individual, ficando assim entendido como sendo um só, Empresário Individual (Modelo de Negócio) e seu proprietário. Dessa forma, sendo exaurido todos os bens da Empresa, caso ainda reste dívidas com credores, os bens do proprietário serão alcançados.

Empresa Individual de Responsabilidade Ltda-EIRELI

Esse jovem modelo de empresa surgiu a partir de 2011 através da Lei nº 12.441 que instituiu a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI.

Embora tenha também um único dono, esse modelo de empresa tem personalidade jurídica própria, sendo dessa forma, seu capital separado do capital de seu proprietário, não tendo o seu proprietário que responder com seus bens particulares, ou seja, a responsabilidade de seu proprietário é limitada, caso a empresa venha a ter problemas na sua continuidade. Assim, o proprietário responde junto aos credores apenas com os bens da Empresa.

Mas esse modelo traz consigo uma desvantagem para quem está iniciando seu negócio e que disponha de um capital relativamente alto para muitas pessoas. É que para constituição da EIRELI o proprietário deverá integralizar um capital igual a 100 vezes o maior salário mínimo vigente daquele local onde a mesma estará sendo registrada.

Modalidade de Empresas com duas ou mais pessoas

Sociedade Empresária Limitada - LTDA

Modalidade de Empresas

Essa sociedade também teve alteração em seu nome após a alteração em 2002 no Código Civil. Antes era conhecida por Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada. Após essa alteração, ficou como Sociedade Limitada - LTDA.

Porém, o capital social continua sendo dividido em quotas, podendo estas, serem ou não, distribuídas por igual entre os sócios. A responsabilidade dos proprietários vai até o total do capital social subscrito e não integralizado, não respondendo com os seus bens particulares, porém, em se tratando desse capital subscrito, eles respondem solidariamente pela integralização do capital social. Ou seja, pode ser que um ou mais dos sócios não venha a integralizar a sua parte. Nesse caso, outro quotista pode ser chamado para integralizar a parte que faltou de um outro quotista.

Sua constituição se dar por um contrato social, onde consta os vários detalhe tais como, o seu objetivo, as normas que regerão o seu funcionamento, a sua administração, as relações entre os seus proprietários, etc..

Para este modelo de empresa haverá inicialmente 2 ou mais proprietários.

Após a empresa constituída e funcionando, cada sócio responderá apenas pelo total de sua participação com suas quotas (partes que juntas forma o capital social da empresa), ou seja, responsabilidade limitada, em caso de descontinuidade ou problema com credores.

Sociedade Anônima - S/A

Esse tipo de Sociedade é regida por lei própria, a Lei das Sociedades por Ações - LSA (Lei no 6.404/76) e suas importantes alterações,  Leis no 10.303/01, no 11.638/07 e no 11.941/09.

O capital Social desse modelo de sociedade é dividido em ações (valores mobiliários e que dependendo da Sociedade, se for de capital aberto, poderá ter essas ações negociadas em bolsa de valores e em outros).

Quando uma pessoa adquire algumas dessas ações, se tornando sócio ou acionista, a sua responsabilidade vai até o seu total correspondente no Capital Social, ou seja, responsabilidade limitada às suas ações conforme seu preço na aquisição.

O documento para sua constituição é o Estatuto Social, onde consta as principais normas que vão nortear suas atividades, gestão e o relacionamento entre os acionistas da companhia.

Tipos de S/A:

Capital Aberto - Seus valores mobiliários (ações, debêntures, entre outros) podem ser negociados em bolsa de valores e ou em mercado de balcões. Para abrir seu capital uma S/A tem que se registrar na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), deve realizar auditoria externa e tantas outras exigências que juntas levam a um alto custo e que podem essas exigências juntas, adiar a decisão de abrir seu capital u até mesmo de não abrir.

Capital Fechado - Embora seja também uma Sociedade anônima, a Companhia de capital não fechado não tem sus seus títulos negociados publicamente, em mercado de capitais (bolsa de valores, mercado de balcões).

Momento do Administrador, Manoel Oliveira - 23 de julho 2016.


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