segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Licitação para Micro e Pequenas Empresas




Você micro ou pequeno empresário gostaria de aumentar seu negócio fornecendo para a administração pública?

Se sua resposta foi positiva, peço que continue a ler este artigo, pois irei lhe apresentar como podera fazer para ser um fornecedor do governo.

Você conhece a Lei Complementar 123/2006 (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas) que garante o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às MPEs em licitação pública?

Esta lei vem por complementar a Lei 8.666/1993 (Lei Geral das licitações) trazendo favorecimento a empresas de micro e pequeno porte com o objetivo de fortalecê-las no cenário econômico.

Mas antes de tratar da Lei Complementar 123/2006, vamos falar um pouco de licitação, pode representar uma nova oportunidade para o seu negócio.

O que é licitação?

É um procedimento administrativo para adquirir bens e serviços que permite à Administração Pública (União, estados, Distrito Federal e municípios tanto no Executivo, quanto no Legislativo e Judiciário, também autarquias e fundações entre outros entes públicos), tornar transparente a utilização dos recursos públicos e escolher a opção mais vantajosa para atender suas necessidades.

Licitação sempre foi vista como um procedimento complexo. Mas hoje, com a simplificação dos processos, a criação de sistemas eletrônicos, com as novas leis que permitem tratamento simplificado, diferenciado e favorecido para as MPEs (Lei Complementar 123/2006), o fornecimento para a Administração Pública se tornou um novo canal de negócios para as micros e pequenas empresas.

A Lei Complementar 123/2006 criou um novo modelo de compras que alterou todas as modalidades e processos de compras públicas existentes em nosso país. A partir da criação da mesma, a participação das MPEs deixa de ser exceção e passa a ser a regra.

Os órgãos compradores deverão aplicar benefícios como os do empate ficto, considera empatada uma MPE com proposta 10% acima de uma oferta feita por uma grande empresa (ou 5% para pregão), dando à MPE o direito de efetuar uma oferta mais baixa, para se a vencedora.

Além disso, as compras de até 80 mil reais deverão ser feitas obrigatoriamente de Micro e Pequenas Empresas.

Acima citei alguns dos benefícios, outros podem ser vistos no link abaixo da Lei.


Além dela, vale a pena estudar a Lei 8666/1993 (Lei Geral das Licitações e Contratos), Lei 10520/2002 (Lei do Pregão) e Lei Complementar nº 147/2014 (que amplia os avanços os benefícios da Lei 123/2006, colocando as MPEs como o principal segmento a ser estimulado nas contratações públicas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável).

Mas em toda a oportunidade há seus riscos e como um bom gestor não se pode perder oportunidades,  deve se deve trabalhar com riscos calculados, ou a mesma pode se tornar problema.

O primeiro passo é organizar a sua empresa, verificar desde documentações que devem está em dia aos processos e estoque. Segundo analisar o edital da licitação ao qual deseja participar, este edital pode ser adquirido de várias maneiras, por exemplo, no órgão que está realizando a licitação ou por meio da internet pelos portais de compras governamentais, o maior e mais conhecido é o COMPRAS NET do Governo Federal.

Com o edital em mãos deve-se lê-lo atentamente e por completo e verificar especificadamente os seguintes itens:

Objeto – Este ponto trata sobre o que busca a empresa licitante, deve-se se verificar se o produto ou serviço procurado se adequá a realidade do produto / serviço da sua empresa;

Valores –  informa qual o valor máximo que a entidade irá pagar pelo produto ou serviço ao qual servirá com base da proposta, verificando se todos os custos, lucros e despesas não superam este teto (lembrando este é o preço inicial da disputa este valor irá abaixar, o MPE deve saber até onde valerá a pena vencer a licitação);

Prazos – Verificar se atenderá os prazos de entrega de documentos, propostas, produtos / serviços;

Multas / Punições – Por não cumprimento das regras estabelecidas no edital;

Documentação – Ver se todas as documentações estão em dia. Lembrando que se estiver com impostos atrasados, não conseguirá retirar certidões solicitadas no processo licitatório.

Após a leitura se a MPE se enquadra no edital, a mesma poderá participar. Lembrando-se de nunca ultrapassar o limite estabelecido como valor mínimo ao qual a empresa pode chegar, e sempre contar com imprevistos como sazonalidade, atraso de pagamento pelo órgão licitante entre outros.

Nos próximos artigos aprofundarei mais este assunto, falando dos tipos de licitações para participação de MPEs (Dispensa. Convite, cotações eletrônicas, pregão eletrônicos e presenciais), como fazer a análise de risco, entre outros.

Por fim uma dica para quem desejar se aprofundar no assunto: o curso EAD SEBRAE COMPRAS GOVERNAMENTAIS

Momento do ADM, Adm Rodolfo Tavares de Souza - 20 fevereiro 2017.







Referências:

- Site planalto (Leis);
- Curso compras governamentais (EAD SEBRAE)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo participação!