quarta-feira, 24 de julho de 2013

Restaurantes que cobrarem por sobras de comida poderão ser punidos

Penas são as mesmas previstas no Código de Defesa do Consumidor por práticas abusivas




Cobrar dos clientes pela sobra de comida deixada no prato pode virar contravenção, punida com multa e até interdição do estabelecimento. A medida está prevista no Projeto de Lei 5159/13, do deputado Lincoln Portela (PR-MG).

As penas previstas são as mesmas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8078/90) por práticas abusivas. Portela argumenta que a cobrança por sobras deixadas pelos clientes em restaurantes e lanchonetes configura abuso contra o consumidor. “Ao decidir utilizar os serviços de um restaurante, ele deve saber sobre o preço final de sua refeição”, acrescenta.

Tramitação

Em caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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