Erros de digitação e omissão de rendimentos tributáveis
recebidos estão entre os principais motivos da inclusão em malha fina
De acordo com o especialista Francisco Arrighi, diretor da
Fradema Consultores Tributários, grande parte dos contribuintes que caem em
malha fina apresenta deslizes insignificantes que ocorrem durante o
preenchimento do formulário da declaração. Esses contribuintes representam uma
parcela anual de aproximadamente 30%, e para 2014 a Receita Federal estima a
recepção de cerca de 27 milhões de declarantes.
Para o especialista, deixar para última hora a análise das
despesas que serão inclusas na declaração também contribui para ocorrência de
erros, já que o contribuinte tende a realizar o preenchimento com mais pressa e
alguns detalhes importantes acabam passando despercebidos. “É sempre mais
prudente preencher a declaração com antecedência e, sempre que possível, com a
assessoria de um profissional especializado que orientará o contribuinte de
forma correta sobre o preenchimento do documento”, afirma o especialista.
Com o objetivo de auxiliar os contribuintes para a
declaração do Imposto de Renda 2014, o especialista disponibiliza uma lista com
os 12 erros mais frequentes na declaração:
1 – Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando
que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de
centavos.
2 – Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos,
como, por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria aluguéis
etc.
3 – Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro
cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.
4 – Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte
descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos
rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto
devido apurado.
5 – Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos
tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no
comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
6 – Declarar prêmios de loterias e de planos de
capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses
prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação
Exclusiva/Definitiva".
7 - Declarar planos de previdência complementar na
modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de
planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do
rendimento tributável declarado.
8 – Declarar doações a entidades assistenciais, quando a
legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos
Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.
9 - Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação
Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.
10 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são
alienados bens e direitos.
11 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável
quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
12 – Declarar despesas com planos de saúde de dependentes
não relacionados na declaração do IR.
Fonte: Administradores
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo participação!