terça-feira, 11 de abril de 2017

Momento do ADM Concursos Públicos - Contratos de gestão




Em virtude da dificuldade de o Estado poder atender à complexidade de funções e serviços exigidos por uma população tão grande, distribuída por um enorme território e uma sociedade cada vez mais consciente de seus direitos, são feitos contratos com outras empresas para prestar serviços. Um dos exemplos é o contrato com as Pioneiras Sociais, que gerenciam os Hospitais Sarah Kubistcheck.  Outra situação em que cabem contratos de gestão, por exemplo, é a coleta de lixo e limpeza de uma cidade ou transportes coletivos. São difíceis de administrar, exigindo equipamentos, grande número de trabalhadores, uniformes, treinamento etc. Desse modo, quase todas as prefeituras têm contratos com empresas licitadas. 

Esses contratos tornaram-se possíveis constitucionalmente, através de uma emenda que garante autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública para fazê-lo, obedecendo a certos critérios regidos pela lei (Emenda Constitucional número 19, de 1988).  

A fixação de metas de desempenho, criando a figura do agente público - aquele que dirige ou trabalha na empresa que possui um contrato de gestão pública - permite que estas empresas sejam acompanhadas e vigiadas, de modo que, se cometerem atos de improbidade administrativa, não seguindo os princípios da administração pública, podem ser punidos severamente, do mesmo modo que qualquer administrador público, assim como as pessoas jurídicas de direito público e privada prestadoras de serviços públicos. 

É bom lembrar que o agente público pode ser acionado, simultaneamente, nas três esferas: administrativa, civil e criminal. As três responsabilidades são independentes.  

Isto ocorre porque o Estado tem uma responsabilidade objetiva, fazendo com que a  Fazenda Pública seja obrigada a reparar o dano causado a terceiros por agentes públicos.  

Depois de mostrar as diferenças entre a Gestão Pública e Privada e os fundamentos legais da Administração Pública, gostaria de finalizar  com os desafios da Administração Pública brasileira. 
Recomendo a vocês uma atenção especial aos artigos da Constituição Federal que se referem à Administração Pública - artigos 37 a 43 - que interessam, sobretudo, ao Direito Administrativo. 

Momento do ADM, Prof. Tânia Lúcia Morato Fantini - 11 de abril 2017.


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