terça-feira, 21 de março de 2017

Momento do ADM Concursos Públicos - Servidores Públicos e Administradores Públicos




Já esboçamos na Introdução as diferenças e características de ambos. No entanto, é bom nos aprofundarmos nesta questão, para compreendermos os limites da Administração Pública. 

Existem as expressões cargo, emprego e função pública, mas elas não são sinônimos.  

Os cargos públicos não podem ser criados aleatoriamente. Eles são criados por leis específicas. Pode-se ocupar um cargo por concurso ou por recrutamento direto (se for cargo de confiança).  

Empregos são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e são temporários ou podem ser transformados em estáveis, por lei. Assim, um concurso pode estar recrutando para cargos públicos e para empregos.  

Os servidores públicos são aqueles que seguem uma carreira já definida, com planos de carreira, promoções e aumentos salariais de acordo com essas promoções. Além disso, são regidos por sistema jurídico próprio, e não pela CLT, ao contrário dos empregos. Há, portanto, servidores e empregados públicos, participando da administração pública, mas regidos por contratos diferentes.

O cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, com as características essenciais de criação por lei, denominação certa, número certo, pagamento pelos cofres públicos e provimento em caráter efetivo ou em comissão. Cargos em comissão são os cargos de confiança.  

Os cargos públicos só vagam quando o servidor se afasta por algum motivo (aposentadoria, morte, exoneração, promoção etc.) e, neste caso, pode ser substituído por outro servidor. Os pagamentos são chamados vencimentos ou remuneração (vencimentos mais vantagens permanentes ou temporárias) e têm um teto.

Portanto, o servidor público ocupa um cargo público e está sob um regime especial de trabalho, juridicamente definido. Esse regime pode ser nacional, estadual ou municipal. 

Quem são os servidores? São todos aqueles que trabalham para os níveis de governo (federal, estadual, municipal), incluindo  os militares e funcionários administrativos dos poderes legislativo e judiciário, ocupando determinado cargo e submetendo-se a um regime de leis específicas em sua conduta como funcionário, podendo sê-lo por concurso ou nomeação em confiança. 


Momento do ADM, Profª. Tânia Lúcia Morato Fantini - 21 de março 2017.


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