Penas são as mesmas previstas no Código de Defesa do
Consumidor por práticas abusivas
Cobrar dos clientes pela sobra de comida deixada no prato
pode virar contravenção, punida com multa e até interdição do estabelecimento.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5159/13, do deputado Lincoln Portela
(PR-MG).
As penas previstas são as mesmas estabelecidas no Código de
Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8078/90) por práticas abusivas. Portela
argumenta que a cobrança por sobras deixadas pelos clientes em restaurantes e
lanchonetes configura abuso contra o consumidor. “Ao decidir utilizar os
serviços de um restaurante, ele deve saber sobre o preço final de sua
refeição”, acrescenta.
Tramitação
Em caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas
comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Administradores
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