Condutores e passageiros de motocicletas no Brasil podem ser
obrigados a usar colete ou jaqueta com airbag. Um substitutivo da senadora Ana
Amélia (PP-RS) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 404/2012 com a previsão foi
aprovado nesta quarta-feira (03) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do
Senado. A proposta ainda deve passar por pelo menos outras duas comissões na
Casa e, se aprovada, segue para a Câmara dos Deputados.
O texto aprovado pela CAS estabelece que os motociclistas
terão prazo de três anos para adaptação do colete com airbag. A proposta também
altera a Lei dos Motoboys (Lei 12.009/2009) para obrigar o uso de dispositivos
retrorreflexivos nas roupas. O vestuário de segurança deverá ser dado aos
motoboys pelas empresas ou pessoa que empregar ou contratar o condutor, quando
o motociclista trabalhar como autônomo. A tramitação da matéria e os textos do
projeto original e do substitutivo podem ser lidos na página do Senado.
Além do colete airbag, também constam como itens
obrigatórios capacete, botas, luvas e vestimenta que cubra todo o corpo. O
texto também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei 9.503/1997 –
para determinar que a não utilização desses equipamentos de segurança, tanto
pelo motociclista quanto pelo passageiro, seja considerada infração gravíssima.
A senadora Ana Amélia (PP-RS) manteve no substitutivo a
isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de
Importação para os coletes e partes acessórias, mas retirou do texto final a
exclusão do pagamento do PIS/Pasep e do Financiamento da Seguridade Social
(Cofins), como queria o autor do projeto original, senador Humberto Costa
(PT-PE).
Fonte: Administradores
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