República socialista estimula empreendedorismo ao adotar
medidas tributárias que beneficiam mais de 6 milhões de pequenos
empreendedores, que irão gerar emprego e renda
Insatisfeito com o crescimento do PIB abaixo do esperado,
apenas 7%, o país mais populoso do mundo vem agindo sensatamente para ampliar
seu desempenho econômico, por meio de medidas incisivas e focadas na obtenção
de resultados positivos.
Governada pelo Partido Comunista sob um sistema
unipartidário, a república socialista suspendeu, partir de 1º de agosto, o
imposto sobre o volume de negócios de todas as pequenas empresas chinesas com
vendas mensais de menos de 20 mil yuans (US$ 3.236), beneficiando com isto mais
de 6 milhões delas e impulsionando o emprego e o rendimento de dezenas de
milhões de pessoas. Para empresas maiores também haverá redução dos encargos
tributários, com os mesmos objetivos.
Ao mesmo tempo, aqui no Brasil, vem ganhado força um
movimento em defesa da tributação adicional sobre os lucros distribuídos por
empresas em patamares superiores a R$ 60 mil. A justificativa da proposta do
Sindifisco Nacional é que, supostamente, impostos pagos por trabalhadores são
maiores do que os recolhidos por empreendedores. Defensores dessa tese alegam
que “enquanto os lucros e dividendos gozam de isenção, os rendimentos
provenientes do trabalho submetem-se a alíquotas crescentes de até 27,5%”.
De acordo com a proposta, lucros distribuídos de até R$ 5
mil mensais continuariam isentos de IR. Contudo, quem recebe lucros entre R$ 5
mil e R$ 10 mil por mês pagaria um Imposto de Renda adicional de 5% sobre o que
ultrapassasse a faixa de isenção. Já quem ganhasse entre R$ 10 mil de R$ 20 mil
passaria a ser tributado em 10% para os valores nessa faixa. E para
distribuições acima de R$ 20 mil mensais a tributação adicional seria de 15%.
Pois bem, então vamos analisar, na prática, se há ou não
alguma injustiça tributária nesta pretensão. Um funcionário que receba R$ 68
mil por ano (salário mensal de R$ 5.230,77) paga aproximadamente R$ 7,9 mil de
Imposto de Renda. Para esse trabalhador, o rendimento anual após a tributação é
de R$ 60 mil e a carga tributária efetiva, 11,75 %.
Um prestador de serviços com empresa no regime de Lucro
Presumido, para ter como renda anual – via distribuição de lucros – os mesmos
R$ 60 mil necessita de uma receita mensal de R$ 10.160,00, pois desse valor se
subtraem: PIS (R$ 66,04), Cofins (R$ 304,80), Imposto de Renda (R$ 487,68),
CSLL (R$ 292,61), ISS (R$ 508,00), aluguel de uma sala (R$ 800,00), salários e
encargos de uma secretária (R$ 1.500,00) e despesas diversas como luz, telefone,
material de escritório, honorários contábeis, taxas (R$ 1.200,00). Portanto, o
empreendedor nesse caso pagaria anualmente R$ 19.909,54 em impostos, fruto de
uma carga tributária efetiva de 15,66%.
Obviamente, sobre a atividade empreendedora há um recolhimento
maior de tributos em comparação à atividade assalariada.
Temos que buscar outra explicação, fora da lógica
matemática, para compreender o inusitado apelo à “justiça” tributária que
sugere esse adicional, ao bitributar os atuais 8 milhões de brasileiros que
empreendem e os mais de 30 milhões que ainda alimentam o sonho de empreender,
mesmo em um país tão contraditório.
Talvez o movimento tenha origem em fundamentos ideológicos
típicos do século 19, que até países socialistas como a China já abandonaram há
muito tempo. Ou ainda, não passe de uma miopia social e econômica que impede a
percepção de que a sustentabilidade da nação depende do pequeno empreendedor
que emprega (com carteira assinada) cerca de 15 milhões de profissionais.
Assim, os especialistas que elaboraram essa proposta
deveriam estudar melhor a realidade empreendedora, quem sabe até mesmo estagiar
em uma pequena empresa para sentir na pele o quanto já é difícil gerar riqueza
e empregos no país dos discursos vazios.
Fonte: Administradores
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