A Anvisa alega que as substâncias que conferem sabor doce
potencializam a ação da nicotina no organismo e servem para conquistar novos
fumantes, principalmente jovens
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá definir na próxima
quinta-feira (26) se mantém a suspensão da resolução da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibiu a fabricação e venda de cigarros com
sabor artificial. A norma foi suspensa na terça-feira (17) por meio de uma
liminar da ministra Rosa Weber. A decisão terá que ser referendada pelo
plenário da Corte.
A ministra atendeu pedido de liminar da Confederação Nacional
da Indústria (CNI) para suspender a Resolução 14/2012, que entraria em vigor no
dia 15 de setembro. Na ação, a CNI alegou que a norma resultaria na proibição
de todos os cigarros produzidos pela indústria por restringir a utilização de
qualquer substância que não seja tabaco ou água. A confederação também defendeu
que a proibição representa o fechamento de fábricas e demissão de
trabalhadores.
O decreto com as regras foi publicado pela Anvisa em março
de 2012. A medida da agência reguladora estipulou o prazo de 18 meses para a
adequação da indústria, a partir da publicação da resolução, para os cigarros,
e 24 meses para os demais derivados do tabaco, como charutos e cigarrilhas. A
norma da Anvisa, no entanto, permite o uso de oito substâncias no processo de
fabricação, como o açúcar, que poderá continuar sendo utilizado exclusivamente
com a finalidade de recompor a quantidade do produto perdida no processo de
secagem das folhas de tabaco.
A Anvisa alega que as substâncias que conferem sabor doce
potencializam a ação da nicotina no organismo e servem para conquistar novos
fumantes, principalmente jovens. Entre 2007 e 2010, o número de marcas de
cigarros aromatizados, cadastradas na Anvisa, cresceu de 21 para 40.
Fonte: Administradores
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo participação!