A Contabilidade surgiu das necessidades que as pessoas
tinham de controlar aquilo que possuíam, gastavam ou deviam. Sempre procurando
encontrar uma maneira simples de aumentar suas posses. Logo com as primeiras
administrações, surge a necessidade de controle, que seria totalmente
impossível sem a aplicação dos registros.
O Objetivo da Contabilidade é prestar informações
relacionadas ao patrimônio de uma pessoa física ou jurídica para tomada de
decisões.
No mundo
A Contabilidade Mundial estabeleceu regras a serem seguidas
na prática contábil, as quais são denominadas de: Postulados princípios e
convenções.
Postulado é uma proposição ou observação de certa realidade
que pode ser considerada não sujeita à verificação. Determina o campo onde a
contabilidade deve atuar.
São 02 princípios Postulados Mundiais: Entidade Contábil e
Continuidade.
Princípios e Convenções qualificam e delimitam o campo de
aplicação dos princípios em certas situações.
Em casos de dúvidas de como proceder em algumas situações, o
profissional deverá seguir os princípios e convenções.
São princípios mundiais:
- Da Objetividade;
- Da Materialidade (ou Relevância);
- Do Conservadorismo (ou Prudência);
- Da Consistência ou Uniformidade.
No Brasil
A Resolução 750 do Conselho Federal de Contabilidade de
29.12.1993, publicada no D.O.U. de 31.12.1993, estabeleceu a obrigatoriedade no
exercício da profissão contábil da observância dos Princípios Fundamentais de
Contabilidade. Esses PFC’s representam a essência das doutrinas e teorias
relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento
predominantemente no universo científico profissional de nosso país.
Esses Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC)
procuraram reunir e condensar todos os Postulados, Princípios e Convenções já
existentes, tentando reunir em 7 todos aqueles que existiam e continuam a
existir. De fato, num esforço de raciocínio, consegue-se identificar um
Postulado transformado em Princípio ou uma Convenção considerada como Princípio
ou incorporada no entendimento de outro.
Pesquisadores, Doutores e Mestres em Contabilidade costumam
tecer muitas críticas a essa legislação. Entretanto, está em vigor.
Assim, de acordo com a Resolução 750 do CFC, os Princípios
Fundamentais de Contabilidade são os seguintes:
1. O da Entidade
2. O da Continuidade
3. O da Oportunidade
4. O do Registro pelo Valor Original
5. O da Atualização Monetária (Revogado pela Resolução CFC
1.282/2010)
6. O da Competência
7. O da Prudência
1. Princípio da Entidade: reconhece o Patrimônio como objeto
da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade de diferenciar
um patrimônio particular de uma pessoa física, independentemente dos
patrimônios das pessoas jurídicas individuais, do conjunto de pessoas
jurídicas, sem considerar se a finalidade é ou não a obtenção de lucro. O
patrimônio de uma pessoa física não se confunde, nem se mistura com o
patrimônio da pessoa jurídica em que fizer parte. Na prática, como exemplo:
despesas particulares de pessoas físicas (administradores, funcionários e
terceiros) não devem ser consideradas como despesas da empresa; bens
particulares de administradores não devem ser confundidos ou registrados na
empresa.
2. Princípio da Continuidade: a continuidade ou não de uma
Entidade (empresa), bem como a sua vida estabelecida ou provável, devem ser
consideradas quando da classificação e avaliação das variações patrimoniais.
Essa continuidade influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o
valor e o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da sociedade
tem prazo determinado, previsto ou previsível.
Todas as vezes que forem apresentadas as Demonstrações
Contábeis (Balanço Patrimonial, DRE, etc.) e, nessa data, ser conhecido um fato
relevante que irá influenciar na continuidade normal da empresa, esse fato
deverá ser divulgado através de Nota Explicativa A aplicação desse princípio
está intimamente ligada à correta aplicação do Princípio da Competência, pois
se relaciona diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à
formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade
futura de geração de resultado.
Muito cuidado, porém, deve ser observado pelo profissional
na observância desse PFC, uma vez que uma informação não fundamentada poderá
trazer desastradas consequências para a empresa.
3. Princípio da Oportunidade - refere-se ao momento em que
devem ser registradas as variações patrimoniais. Devem ser feitas imediatamente
e de forma integral, independentemente das causas que as originaram,
contemplando os aspectos físicos e monetários. Quando se tratar de um fato
futuro, o registro deverá ser feito desde que tecnicamente estimável mesmo
existindo razoável certeza de sua ocorrência. São os casos de Provisões para
Férias, para Contingências, etc.
4. Princípio do Registro pelo Valor Original / (ou Custo
Como Base de Valor) - as variações do patrimônio devem ser registradas pelos
valores originais das transações com o mundo exterior, expressos em valor
presente e na moeda do país. Esses valores serão mantidos na avaliação das
variações patrimoniais posteriores, quando configurarem agregações ou
decomposições no interior da empresa.
5. Princípio da Atualização Monetária - refere-se à correção
monetária proveniente da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional. Não
representava uma nova avaliação e sim o ajustamento dos valores originais para
a data presente, aplicando os indexadores oficiais. Em 01.01.1996, com o
sucesso do Plano Real que manteve a inflação brasileira a índices razoáveis e
controláveis, foi extinto o procedimento da Correção Monetária. Os Balanços
publicados em 31.12.96 já não trazem o reflexo da correção monetária e para
fins de comparação com os Balanços de 31.12.95 que a expressavam, foram
divulgadas Notas Explicativas esclarecendo a mudança de critério e os efeitos
dessa mudança.
OBS: O Princípio da Atualização Monetária (5º) foi Revogado pela Resolução CFC 1.282/2010, deixou de ser princípio e passou a ser um 'fator' de variação do custo histórico, sendo esta variação uma das bases de mensuração de valor, isto dentro do Princípio do Registro pelo Valor Original.
6. Princípio da Competência - estabelece que as Receitas e
as Despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que
foram geradas, sempre simultaneamente quando se correlacionarem (Princípio da
Confrontação das Despesas com as Receitas), independentemente de recebimento ou
pagamento. Prevalece sempre o período em que ocorreram.
As Receitas são consideradas realizadas (ocorridas):
a) nas vendas a terceiros de bens ou serviços, quando estes
efetuarem o pagamento ou assumirem o compromisso firme de efetivá-lo, quer pela
investidura na propriedade do bem vendido, quer pela fruição (usufruto) do
serviço prestado;
b) quando do desaparecimento parcial ou total de um passivo,
qualquer que seja o motivo;
c) pela geração natural de novos ativos independentemente da
intervenção de terceiros.
As Despesas são consideradas incorridas:
a) Quando deixar de existir o correspondente valor ativo,
por transferência de sua propriedade para terceiro;
b) pela diminuição ou extinção do valor econômico do ativo;
c) pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente
ativo.
7. Princípio da Prudência - determina a adoção do menor
valor para os componentes do Ativo e do maior valor para os componentes do
Passivo, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para a
quantificação das variações patrimoniais que alterem o PL. Impõe a escolha da
hipótese de que resulte menor PL, sempre que se apresentarem opções igualmente
aceitáveis diante dos demais PFC’s. Baseia-se na premissa de “nunca antecipar
lucros e sempre prever possíveis prejuízos”.
A aplicação desse PFC ganha ênfase quando devem ser feitas
estimativas para definir valores futuros com razoável grau de incerteza.
8. Princípio da Realização - Como norma geral, a receita é
reconhecida no período contábil em que é realizada. A realização usualmente
ocorre quando bens ou serviços são fornecidos a terceiros em troca de dinheiro
ou de outro elemento ativo.
Este princípio tem sido um dos mais visados, principalmente
pelos economistas, por julgarem que o processo de produção adiciona valor aos
fatores que estão sendo manipulados, o passo que, contabilmente, se verifica
apenas uma “integração de fatores”, e a receita e, consequentemente o lucro (ou
prejuízo) só ocorrem no ato da venda. O lucro só se realiza no ato da venda.
Convenções
O que são Convenções?
Dentro da ampla margem de liberdade que os princípios
permitem ao contador, no registro das operações, as convenções vêm restringir
ou limitar ou mesmo modificar parcialmente os conteúdos dos princípios,
definidos mais precisamente seu significado.
Hoje dentro da contabilidade temos:
- A Convenção da Consistência;
- A Convenção do Conservadorismo;
- A Convenção da Materialidade;
- A Convenção da Objetividade.
1. A Convenção da Consistência.
Assim, a Convenção da Consistência nos diz que, uma vez
adotado determinado processo, dentre os vários possíveis que podem atender a um
mesmo princípio geral, ele não deverá ser mudado com demasiada frequência, pois
assim estaria sendo prejudicada a comparabilidade dos relatórios contábeis. Se,
por exemplo, for adotado o método PEPS para avaliação de estoques, em lugar do
UEPS (ambos atendem ao mesmo princípio geral, isto é, “Custo Como Base de
Valor”), deverá ser usado sempre o método nos outros períodos. E se houver a
necessidade inadiável de se adotar outro critério, esta adoção e seus efeitos
no resultado devem ser declarados como nota de rodapé dos relatórios, de
maneira a cientificar o leitor.
Aceitamos como perfeitamente valida esta convenção, pois sua
finalidade é reduzir a área de inconsistência entre relatórios de uma mesma
empresa, contribuindo, de certa forma, para um progresso mais rápido rumo à
padronização e unificação contábeis, dentro do mesmo setor de atividade.
2. A Convenção do Conservadorismo.
Esta Convenção consiste em que, por motivos de precaução, sempre
que o contador se defrontar com alternativas igualmente válidas de atribuir
valores diferentes a um elemento do ativo (ou do passivo), deverá optar pelo
mais baixo para o ativo e pelo mais alto para o passivo. Se, por exemplo, o
valor de mercado do inventário final de mercadorias for inferior ao valor de
custo, deverá ser escolhido o valor de mercado, por ser o mais baixo.
Esta é uma convenção que modifica o princípio geral do Custo
Como Base de Valor. (Adotada também pela nossa atual lei das S.A).
A regra “Custo ou Mercado o Mais Baixo” está intimamente
ligada ao conservadorismo. Em outras palavras, o custo é à base de valor para a
contabilidade, mas, se o valor de mercado for inferior ao de custo, adotaremos
o valor de mercado.
Embora certa dose de conservadorismo, no bom sentido do
termo, não seja de todo desprezível, a adoção irrestrita dessa convenção, em
todas as situações, pode torna-se um meio seguro de impedir o progresso da
teoria contábil, criando problemas para as empresas, pois, ao se reverterem as
causas que deram origem à aplicação do conservadorismo sem abandonar a
convenção, perde-se o controle de seus impactos nos resultados.
3. A Convenção da Materialidade.
Esta Convenção reza que, a fim de evitar desperdício de
tempo e de dinheiro, deve -se registrar na Contabilidade apenas os eventos
dignos de atenção e na ocasião oportuna. Por exemplo, sempre que os empregados
do escritório se utilizam papeis e impresso da firma registra-se uma diminuição
do ativo da empresa, diminuição esta que poderia, teoricamente ser lançada nos
registros contábeis à medida de sua ocorrência. Entretanto, isto não é feito,
pela irrelevância da operação, e a despesa só é apurada no fim do período por
diferença de estoques.
O julgamento quanto à materialidade também se relaciona com
qual informação devemos evidenciar, cuja exclusão dos relatórios publicados
poderia levar o leitor a conclusões inadequadas sobre resultados e as
tendências da empresa. Normalmente, materialidade e relevância andam juntas.
Entretanto, algo pode ser imaterial de per se, ainda assim, relevante. Por
exemplo, se todo mês descobrimos uma diferença de cerca de $1 no Balancete de
Verificação do Razão, o fato em si pode ser imaterial, mas, pela repetição pode
ser relevante no sentido de apontar eventuais problemas no sistema contábil. O
fato de a diferença ter sido pequena pode dever-se ao caso.
4. A Convenção da Objetividade.
Esta convenção pode ser explicada da melhor forma possível
através do exemplo que, a seguir, será relatado. Suponha-se que o Contador,
para a avaliação de um certo bem, dispusesse de duas fontes, a saber: A fatura
relativa à compra do bem e o laudo do maior especialista mundial em avaliação.
Deverá escolher, como o valor de registro, o indicado na fatura. Entre um
critério subjetivo de valor, mesmo ponderável, e outro objetivo, o contador deverá
optar pela hipótese mais objetiva. A finalidade desta convenção é eliminar ou
restringir áreas de excessivo liberalismo na escolha de critérios,
principalmente de valor. Em tese, é uma convenção que contém seus méritos.
Entretanto, seria necessário definir de forma mais precisa o que vem ser
objetividade.
Em suma, nem só o que é material, palpável, tem a qualidade
de ser objetivo. Mesmo porque objetividade atribuída a tais elementos é uma
imagem criada pela nossa mente, que se utiliza, assim, do julgamento. Portanto,
um julgamento pode ser objetivo também, profissionalmente.
Conclusão
Enfim, o que se pode dizer é que a contabilidade é governada
por um conjunto de leis de formação, as chamadas de Princípios da
contabilidade, que servem para deixarmos mais fácil a utilização da
contabilidade no dia a dia.
As leis da Contabilidade representam as teorias da ciência
da contabilidade facilitando a utilização da mesma, no seu objetivo que é
estudar os bens e direitos de uma empresa.
Os 07 princípios fazem com que já de início se tenha uma
visão bem ampla da contabilidade em si:
- O Princípio da Entidade reconhece o patrimônio como o objeto da contabilidade;
- O Princípio da Continuidade são as diferenças, as situações pelas quais passam o patrimônio. A continuidade da contabilidade é um aspecto a ser observado cuidadosamente para que se tenha um controle da situação.
- O Princípio da Oportunidade esse se refere ao mesmo tempo, a um todo e um e a cada fase do patrimônio, determinando o que deve ser feito de imediato independente do que possa ocorrer.
- O Princípio do Registro É através dele que registramos as transações do patrimônio, para que possa se ter um controle desde o início do patrimônio dos valores originais.
- O Princípio da Atualização Monetária É o compatível com o valor original, sendo que o 1° apenas utiliza e mantém atualizado o valor de entrada, qualquer alteração que entra em ação com O Princípio da Atualização Monetária, que ajusta os valores.
- O Princípio da Competência Tem o objetivo de decidir quando as alterações patrimoniais vão aumentar ou diminuir o patrimônio líquido.
- O Princípio da Prudência Reforça as necessidades de apresentar informações que reflitam o patrimônio líquido, gera precauções por parte do contador, impõe escolha da hipótese de que resulte menos PL.
Fonte: Cola da Web
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