Com o início do novo ano se aproximando, muitos empresários
separam um tempo em suas agendas para organizar as finanças ou até mesmo mudar
os rumos dos negócios
Com o início do novo ano se aproximando, muitos empresários
semparam um tempo em suas agendas para organizar as finanças ou até mesmo mudar
os rumos dos negócios. Como muitas atividades podem ser realizadas sem a
necessidade de um CNPJ, alguns empreendedores optam pela emissão de recibos
emitidos com seus CPF, trabalhando autonomamente e indo prestar contas com o
"leão" no futuro.
Os profissionais que optam pelo trabalho autônomo ficam
sujeitos a fazer o livro caixa, que é obrigatório sempre que uma pessoa física
recebe rendimentos de outra pessoa física. “O livro caixa nada mais é do que um
controle no qual o profissional registra – sempre que possível com a ajuda de
um contador – todas as receitas e despesas profissionais de um determinado
mês”, explica Vicente Sevilha Junior, CEO da Sevilha Contabilidade,
franqueadora e prestadora de serviços de contabilidade e terceirização em
finanças para empresas em todo o país.
“Mas é preciso tomar cuidado, pois só podem ser consideradas
despesas profissionais aquelas relacionadas com o exercício de sua profissão e
que estejam autorizadas pela Receita Federal”, comenta Sevilha. São exemplos de
despesas profissionais: aluguel, condomínio, funcionários, energia elétrica,
telefone, água e material utilizado no exercício da profissão. Desta forma, o
profissional autônomo teria uma apuração do imposto a pagar da seguinte forma:
somam-se as receitas no mês e subtraem-se as despesas profissionais dedutíveis
no mês, que será igual ao rendimento líquido profissional sujeito ao Imposto de
Renda. Em outras palavras, o autônomo paga imposto de renda nos rendimentos
recebidos de pessoa física sobre o valor do rendimento profissional líquido.
Por outro lado, se o profissional escolher abrir uma empresa
e emitir notas fiscais com CNPJ para seus pacientes, a empresa paga impostos de
uma maneira diferente. Como a maioria das profissões acaba pagando os impostos
de suas empresas pelo lucro presumido, neste modelo o total de impostos a pagar
é, normalmente, de 11,33% do valor de cada nota fiscal emitida, mais o ISS (Imposto
Sobre Serviços). Algumas cidades, como São Paulo, por exemplo, no caso de
sociedades de profissionais que exercem uma mesma atividade, não é cobrado ISS
sobre as notas emitidas, mas sim uma taxa fixa anual por profissional.
Autônomo - Para um profissional autônomo, que emita recibos
com seu CPF e registre no livro caixa (rendimento bruto mensal de R$ 7.500,00
menos as despesas dedutíveis de R$ 1.500,00 equivale a um rendimento líquido de
R$ 6 mil mensais ou R$ 72 mil anuais), o IRPF a pagar no ano de 2013 seria de
R$ 10.313,09, ou o equivalente a 11,45% do valor dos recibos emitidos (12 x R$
7.500,00 = R$ 90 mil. Em outras palavras, profissionais com rendimentos
líquidos equivalentes à R$ 6 mil mensais, acabam pagando 11,45% de impostos,
contra 11,33% que pagariam se tivessem uma empresa. A partir deste valor,
quanto maior o rendimento líquido, maior os impostos – e as vantagens de deixar
a autonomia para ter uma clínica com um CNPJ.
Empresas - O cenário fica totalmente diferente quando quem
contrata o profissional autônomo é uma empresa, e isto ocorre porque a empresa,
ao efetuar o pagamento para o profissional autônomo é obrigada a fazer duas
coisas: reter o imposto de renda na fonte, ou seja, descontar o imposto de
renda que o profissional terá de pagar diretamente dele e recolher, por sua
própria conta, uma contribuição ao INSS que pode chegar a 20% do valor do
serviço contratado. Na prática, isto representa dizer que, ao contratar um
profissional autônomo, as empresas acabam pagando mais caro do que o valor dos
serviços, o que torna pouco interessante este tipo de prestador de serviço,
levando com que muitas empresas, ao contratar serviços, só aceitem notas
fiscais de outras empresas com CNPJ. “No segmento de saúde, por exemplo, é
comum planos de saúde não aceitarem o cadastramento de autônomos. Portanto, se
os clientes serão empresas, será muito mais fácil para abrir mercado tendo uma,
mesmo que o imposto fique um pouco mais caro, cerca de 11,33% pelo menos”,
explica Sevilha.
Dica do especialista - Uma empresa custa mais do que apenas
impostos. É importante juntar neste planejamento, alguns outros custos. Algumas
despesas como contador, contribuição sindical anual, que podem variar de acordo
com o tipo de empresa, e o capital social, taxas de fiscalização de
estabelecimentos, certificado digital e outras devem estar no planejamento. Uma
empresa de prestação de serviços de pequeno porte pode gastar entre R$ 5 mil e
R$ 10 mil anuais somente com estes custos.
Fonte: Administradores
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