O texto estabelece que o comparecimento periódico dos pais em pelo menos 4 reuniões anuais deverá ser de caráter obrigatório
O senador do Distrito Federal Cristovam Buarque (PDT) submeteu à votação do Senado Federal, na última terça-feira (18), um projeto de lei que obriga os pais a comparecerem às reuniões escolares dos filhos pelo menos quatro vezes ao ano. O texto prevê multa de 3% a 10% do salário mínimo aos pais ou responsáveis legais que não comparecerem às escolas de forma periódica, estabelecendo que esses comparecimentos devem acontecer uma vez a cada dois meses durante o calendário letivo.
"Para fins do disposto nesta Lei, entende-se por 'comparecimento' a participação, conforme calendário previsto no §1º, em reuniões oficiais de pais e mestres ou o diálogo individual com os professores, neste caso em espaço e tempo apropriados, de forma a não prejudicar o exercício da docência, nem a participação nos conselhos escolares ou colegiados similares", estabelece a ementa proposta pelo senador.
Para garantir o comparecimento dos pais, as escolas também serão obrigadas a divulgar o calendário de reuniões no primeiro dia letivo de cada semestre. "Tal obrigatoriedade faz-se necessária na medida em que se deve dar aos pais e responsáveis tempo suficiente para que se programem para participar das reuniões", justifica o texto.
Após a quarta ausência consecutiva, serão aplicadas medidas legais e os responsáveis ficarão impedidos de:
- prestar concurso público;
- receber remuneração de emprego público;
- fazer empréstimos em bancos estatais;
- tirar passaporte.
Se aprovada, a lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro do ano subsequente a sua publicação. O texto completo do projeto pode ser visto no site do Senado Federal.
Fonte: Administradores
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