Este artigo oferece as principais dicas acerca dos cuidados antes da aquisição de um imóvel. O texto aborda questões jurídicas, bem como a relação de documentos e procedimentos necessários. Indicado para corretores, imobiliária, investidores e qualquer interessado em compra de bem imóvel
Antes de adquirir um imóvel, o comprador deve certificar-se de que o vendedor é o legítimo proprietário do bem. É muito importante que se tenha tal certeza, sob pena de prejuízo irreversível.
Desde já, enfatize-se que a propriedade deve ser confirmada no Cartório de Registro de Imóveis, com a análise da matrícula do imóvel.
Isso porque há pessoas que se apresentam como donos, parecem ser donos, mas não o são.
À título de exemplo, há casos em que o comprador adquire um imóvel de alguém que se apresenta como dono, mas, na verdade, é, apenas um dos herdeiros, filho do antigo proprietário, falecido. Logo, para haver a venda, deveria, antes, realizar-se um inventário, com a respectiva partilha e autorização de todos os herdeiros, de acordo com o caso.
Outra situação bastante comum, infelizmente, é a aquisição de imóvel de pessoa insolvente. Em simples palavras, se o vendedor possui dívidas de grande monta, sem condição de saldá-las, aquele imóvel vendido poderá configurar uma “fraude contra credores” ou “fraude contra execução.” Para evitar estender o assunto, basta mencionar que o comprador, em tais casos, poderá perder o imóvel, pois este será destinado ao pagamento dos credores.
Como último exemplo, há pessoas que compram imóveis ainda financiados. Vale lembrar que o imóvel financiado pertence, em regra, à instituição financeira. Assim, o imóvel será daquele que conseguiu o crédito junto ao banco, apenas, após a quitação. Assim, a propriedade é da instituição financeira, enquanto não houver quitação. O “contrato de gaveta” é extremamente desaconselhável.
Embora haja diversos outros exemplos, este artigo procura, apenas, evidenciar que é necessário muito cuidado antes da compra de um imóvel.
O comprador pergunta-se: como fazer uma compra segura?
Embora não haja no Brasil condições adequadas para uma compra totalmente segura, alguns cuidados são básicos, como a seguir exposto.
Certidões negativas
O comprador ou interessado deverá retirar diversas certidões negativas, tanto da pessoa do vendedor, quanto do imóvel.
Isso porque, como já mencionado, dívidas do vendedor poderão recair sobre o imóvel. Nesse caso, os credores poderiam “anular” a venda e o comprador “perderia” o imóvel adquirido. De fato, é algo grave e, infelizmente, ocorre diariamente nos tribunais.
Para evitar tal prejuízo, recomenda-se averiguar a existência de protestos, ações trabalhistas, ações cíveis, execuções fiscais etc. em nome do vendedor. Os compradores mais cautelosos costumam contratar um advogado especialista em direito imobiliário, para um serviço mais seguro.
Quanto ao imóvel, é necessário constatar se há penhora, hipoteca ou qualquer outro ônus, além de dívidas de IPTU, condomínio etc. Ao adquirir o imóvel, o comprador tornar-se-á responsável por eventuais dívidas existentes.
É natural que pessoas não familiarizadas com a legislação e procedimentos cartoriais confundam-se com tanto nomes, siglas e documentos. Em razão disso, é altamente recomendável a contratação de um profissional habilitado.
Fonte: Administradores
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