sábado, 20 de dezembro de 2014

Tribunal da União Europeia decide que obesidade ‘pode constituir uma deficiência

Empregadores britânicos serão obrigados a proporcionar aos trabalhadores assentos maiores e outras instalações




Obesidade “pode constituir uma deficiência” para efeitos de igualdade na legislação do trabalho da União Europeia, determinou o mais alto tribunal da Europa. A decisão significa que as empresas britânicas serão obrigadas a tratar os trabalhadores obesos como “deficientes”, proporcionando-lhes assentos maiores, espaços especiais de estacionamento e outras instalações.

“A obesidade pode constituir uma ‘deficiência’ na acepção da Diretiva relativa à Igualdade no Emprego”, o Tribunal de Justiça Europeu decidiu. “Embora nenhum princípio geral de direito da União Europeia proíba, por si só, a discriminação em razão da obesidade, a condição se enquadra no conceito de ‘deficiência’, onde, em determinadas condições, impede a plena e efetiva participação da pessoa em questão na vida profissional em condições de igualdade com os outros trabalhadores.”

A decisão do tribunal da UE, que é obrigatória para os empregadores britânicos, segue um caso apresentado por Karsten Kaltoft, um cuidador de crianças dinamarquês, que alegou que foi demitido por seu empregador porque estava muito acima do peso.

Importante para a decisão é o acórdão do Tribunal da UE de que a origem da deficiência é irrelevante, mesmo que a obesidade bruta de alguém seja causada pelo excesso de alimentação ou gula.

“O conceito de ‘deficiência’ na acepção da diretiva deve ser entendida como referindo-se a uma limitação, que resulta particularmente a partir de uma deficiência física, mental ou psicológica de longo prazo que podem prejudicar a plena e efetiva participação da pessoa em questão na vida profissional em condições de igualdade com os outros trabalhadores”, colocou o tribunal. “A diretiva tem como objetivo a implementação de igualdade de tratamento e visa, em especial, permitir que uma pessoa com deficiência tenha acesso ou participe de emprego. Além disso, seria contrário ao objetivo da diretiva se a sua aplicação fosse dependente da origem da deficiência”.

O empregador de Kaltoft o demitiu em meio a relatos de que o homem era tão gordo que era necessário a ajuda de um colega para amarrar os cadarços das crianças.

Seguindo o seu caso, os empregadores britânicos vão ter de suportar os custos dos processos judiciais e encontrar formas de garantir que os trabalhadores obsesos não sejam colocados em qualquer desvantagem diante dos colegas mais magros.

O tribunal da UE se recusou a definir qual o nível de Índice de Massa Corporal (IMC), a medida usada para calcular o grau de obesidade em um indivíduo, seria necessária para definir alguém como deficientes, determinando que as decisões serão tomadas caso a caso.

Kaltoft tinha um IMC de 54, uma medida que leva em conta o peso de uma pessoa e a altura. Advogados alertam que a falta de clareza irá levar a confusão.

— O comunicado de imprensa do Tribunal de Justiça não faz qualquer referência ao nível de IMC de uma pessoa — disse o advogado Julian Hemming ao “Telegraph”. — Contornar esta questão vai deixar a frase ‘severamente obeso’ aberta para o julgamento e criar ainda mais confusão entre os empregadores e empregados.

Fonte: O Globo


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