sexta-feira, 17 de julho de 2015

Posts indevidos nas redes sociais podem ocasionar advertências e até justa causa

Manual de conduta é uma das saídas para o empregador; Mas o empregado deve ter cuidado, pois ele pode ser monitorado




Hoje, com o uso das redes sociais, o cenário nas relações trabalhistas passa por mudanças, devido à tecnologia. A discussão sobre a liberdade de expressão nas redes e as demissões por justa causa cresce a cada dia nos tribunais. Para isso, o internauta deve ter de bom senso e atenção ao postar nas mídias.

Segundo Karina Kawabe, advogada da KLAW Advocacia Especializada, as citações que envolvem o ambiente de trabalho ou até mesmo a própria empresa nas redes sociais é uma ação que necessita de cautela. "Atentar contra à imagem, moral e reputação da empresa, declarar fatos falsos ou difamatórios contra a empresa ou superiores podem ensejar a justa causa imediata. Para não haver nenhum tipo de problema, uma grande saída é a política interna da empresa, com manual de boas práticas", sugere a advogada.

As leis trabalhistas asseguram as empresas de mencionar as condutas e posturas relativas ao uso das redes e da internet no contrato de trabalho ou no manual interno. Algumas possuem cartilhas e manuais de redação, com orientação aos colaboradores sobre menções e linguagem apropriadas e, ainda, palavras indevidas.

"O empregado nunca deve usar as redes sociais para mandar recados a superiores hierárquicos ou colegas de trabalho seja de forma subliminar, muito menos diretamente. Tal conduta pode ser prejudicial", afirma Karina.

A advogada dá algumas dicas para esse novo cenário no ambiente corporativo:

EMPRESAS:

Alertar a forma de uso da internet (política interna ou contrato de trabalho);

Vedar o acesso de sites não relacionados às atividades/funções do empregado;

Bloquear o acesso a referidos sites, se o caso;

Informar aos empregados o monitoramento de computadores (email e internet - jurídico e legalmente possível já que a máquina é instrumento de trabalho de propriedade da empresa);

Controlar e monitorar páginas corporativas em redes sociais (fun pages ou instagram) evitando posts que denigram a imagem da empresa e repercussões em massa com auxílio de assessoria de empresa e jurídico;

EMPREGADOS:

Evitar o uso e interação nas redes sociais no ambiente de trabalho e no curso da jornada (curtidas ou posts são prova de que o empregado não estava dedicado às suas atividades profissionais);

Não misturar a vida pessoal com a profissional nas redes sociais (não raro empregados que estão a trabalho postam fotos como se estivessem se divertindo);

Interagir nas redes sociais sempre com bom senso;

Evitar grandes exposições em redes sociais (isso não é aconselhável em um novo emprego como fator de contratação ou manchar sua reputação e imagem perante seus chefes e colegas de trabalho);

Nunca usar as redes sociais para mandar recados a superiores hierárquicos ou colegas de trabalho seja de forma subliminar, muito menos diretamente;

Nunca fazer comentários ruins/pejorativos ou críticas em tom de desabafo contra sua empresa nas redes sociais;

Ter cautela nos likes das redes sociais especialmente àqueles que são feitos contra sua empresa, chefe ou superior;

Não manifestar excitação ou alegria quando alguém critica a sua empresa chefe ou superior.



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