Os tribunais estão cheios de processos oriundos de contratos mal redigidos ou, ainda, de práticas negligentes. A negligência e a ignorância costumam custar muito caro aos empresários
Um empresário experiente e bem sucedido aprende em sua trajetória a importância de evitar prejuízos ao patrimônio de sua empresa. O verbo "evitar" merece muita atenção. Outro verbo bastante importante é o "prevenir".
O ditado: "É melhor prevenir do que remediar", apesar de popular, é uma bandeira das pessoas bem sucedidas.
É bem verdade que, no Brasil, há uma cultura de "apagar incêndio", bem como a prática de aguardar a ocorrência do problema, para tentar resolvê-lo, ao invés de evitá-lo. Mas, felizmente, muitos empresários já fazem o oposto.
Cada relação da empresa com um terceiro gera uma implicação jurídica. Seguem alguns exemplos:
a) Cliente adquire um produto ou serviço: Código de Defesa do Consumidor (responsabilidade objetiva);
b) Empresa usufrui de mão de obra: CLT (pode criar o vínculo empregatício, mesmo com autônomos ou prestadores de serviços) e;
c) Empresa contrata prestação de serviços: Código Civil (cláusulas contratuais, com prazos, multas, obrigações etc.).
Os exemplos são inúmeros e complexos, não sendo a intenção do texto abordar todas as hipóteses e implicações. O objetivo é, apenas, ressaltar a importância da advocacia preventiva aos que pretendem crescer com segurança.
Os tribunais estão cheios de processos oriundos de contratos mal redigidos ou, ainda, de práticas negligentes. A negligência e a ignorância costumam custar muito caro aos empresários.
Não é raro ver um empreendimento quebrar por, apenas, meia-dúzia de reclamações trabalhistas.
Pagar pela prevenção ainda não é a prática da maioria. Aliás, sucesso nunca foi coisa de maioria. Como é cediço: “os vencedores fazem aquilo que os perdedores não querem fazer”.
Certo é que os empreendedores mais esclarecidos consultam os respectivos profissionais antes de efetivar um negócio. Além disso, o serviço de assessoria jurídica mensal é bem mais vantajoso, se comparado ao pagamento de serviços avulsos, seja consultivo, seja contencioso.
Por fim, é de conclusão lógica que, ao construir, deverei contar com profissionais de construção, engenheiros, mestres de obras, arquitetos etc.; para contabilidade, contadores; para a saúde, médicos. Logo, para as relações jurídicas, advogados.
Fonte: Administradores
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