A questão tributária constitui, hoje o miolo de toda problemática que envolve a administração pública brasileira. Nunca o país precisou tanto de recursos para investir e fazer justiça social. Mas, por outro lado, o país nunca necessitou tanto de uma ampla reforma tributária que alivie a pesada carga de impostos e promova justiça social. Esse é mais um dilema brasileiro da atualidade.
Alheios a toda essa discussão encontra-se o cidadão. Para a maioria dos brasileiros este é um assunto que “aparentemente” não lhe diz respeito. É senso comum no Brasil se pensar que o conhecimento sobre tributo é para a classe política, juristas e profissionais da área. No entanto, a questão tributária está onipresente no cotidiano das pessoas em suas mais variadas atividades como ler, dirigir, comer ou beber, tomar banho, ir ao supermercado, etc.
Como conscientizar a sociedade acerca da importância dos tributos? Como envolver pessoas e principalmente as crianças nessa importante discussão que envolve direitos, deveres e cidadania? Como o ensino de geografia pode contribuir para a construção de uma sociedade mais esclarecida e participativa no tocante as questões locais e nacionais?
A FUNDAÇÃO SOCIAL DOS TRIBUTOS
Para que o estado possa cumprir seu papel primordial e necessário obter recursos financeiros, provenientes, na sua maioria, dos tributos arrecadados, para prestar serviços que atendam às necessidades públicas. Esse recursos vêm através do pagamento dos tributos pelas pessoas e são transformados em bens e serviços, tais como:
- Educação;
- Saúde;
- Segurança publica;
- Habitação;
- Estradas;
- Creches;
- Saneamento básico, dentre outros.
CONCEITOS
TRIBUTO
É toda contribuição em dinheiro, paga pela a pessoa conforme a lei que o criou, para atender às atividades próprias do Estado, ou seja, realizar o bem comum.
Quando nos referimos a tributo, estamos falando de impostos, taxas e contribuições de melhoria.
IMPOSTO
É uma contribuição em dinheiro arrecadado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender a necessidades públicas, sem a obrigatoriedade de retribuição direta àquele que paga.
Exemplos: impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto de Renda (IR), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), dentre outros.
TAXA
É um tributo pago por um serviço que utilizamos ou esta à nossa disposição e que gera despesa para Poder Público, como a coleta de lixo, a licença para funcionamento, e outros.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
É um tributo pago pelo proprietário que teve o seu imóvel valorizado pela construção de obras públicas.
CONTRIBUINTE
É a pessoa responsável a fazer o repasse do tributo aos cofres públicos.
PRINCIPAIS IMPOSTOS DIRETOS E INDIRETOS
Os impostos diretos são aqueles em que a mesma pessoa reúne as condições de contribuinte de fato e contribuintes de direito (aquele que arca com Ônus e com reconhecimento do imposto).
Exemplo: Imposto Territorial Rural – ITR; Imposto de Renda – IR; Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Os impostos indiretos são aqueles pagos pelo consumidor e reconhecido aos cofres públicos pelo comerciante, industrial, produtor e prestador de serviço.
Exemplo: imposto sobre Operação Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
IMPOSTOS DA UNIÃO
- Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR)
- Imposto sobre Operação Financeiras (IOF)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR)
- Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)
- Imposto sobre Importação (II)
- Imposto sobre Exportação (IE)
- Imposto Residuais
- Imposto Extraordinário
IMPOSTOS MUNICÍPIO
- Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
- Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis Inter-vivos (ITBI)
IMPOSTOS DO ESTADO
- Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e doação de quaisquer Bens e direitos (ITCD)
- Imposto sobre previdência de veículos automotores (IPVA)
- Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobe prestação de serviços de transportes inter estadual e inter municipal e de comunicação (ICMS)
IMPOSTOS ESTADUAIS
ITCD – Impostos sobre Transmissão “causa mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos: ITCD é um imposto cobrado sobre as heranças e doações.
Quem paga e o herdeiro ou o donatário que também e responsáveis pelo seu reconhecimento. Sua receita fica toda com o estado.
IPVA – imposto sobre a propriedade de veículos automotores: este imposto e cobrado anualmente sobre a propriedade de automóveis, caminhões embarcações e aeronaves. Do total do IPVA arrecadado o Estado fica com 50% e repassa os outros 50% para o Município.
O ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - é um imposto de competência estadual. Ele incide (base de cálculo) sobre a circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual, ou intermunicipal, de comunicações, de energia elétrica. Também sobre a entrada de mercadorias importadas e serviços prestados no exterior.
O fato gerador é a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, fornecimento de refeições, prestação de serviços de transporte, entre outros.
Cada Estado da Federação tem liberdade para adotar regras próprias relativas à cobrança desse imposto, respeitados os requisitos mínimos fixados na Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional.
Você notou que os impostos que são da competência do Estado são: o ICMS e o ITCD, porém de todos o mais importante é o ICMS, por que representa a maior fonte de receita do Estado.
ENTENDENDO MELHOR O ICMS
Ao comprar uma mercadoria por R$ 100,00 (cem reais), por exemplo, estamos pagando a soma de três valores:
- O custo do produto
- O ICMS (17%)
- O lucro do comerciante
Ao exigimos a Nota Fiscal ou o Cupom Fiscal, o comerciante repassa 17%do valor da mercadoria aos cofres do estado, ou seja, R$ 17,00 (dezessete reais).
O comerciante e um simples intermédio. Se o ICMS não existisse essa mesma mercadoria seria vendida por R$ 83,00 (oitenta e três reais), sem alterar as margens do lucro de quem vendeu.
Quando não eximo a Nota Fiscal ou o cupom fiscal, o valor do ICMS que deveria ir para o Estado, para ser aplicado em obras publicas, fica com a empresa sonegadora. É assim que se dá a Evasão Fiscal.
DOCUMENTOS FISCAIS EXIGIDOS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS
O comerciante, o industrial, o produtor e o prestador de serviços, ao vender mercadorias e / ou serviços, obrigatoriamente deve emitir um documento fiscal que acoberte legalmente o produto, caso contrario ela poderá ser apreendida pelas autoridades de fiscalização, para regularizar a situação de posse, a repartição fazendária, emitira a nota fiscal cobrando o ICMS e / ou multa, correspondente, regularizado assim, a propriedade de transito da mercadoria.
NOTA FISCAL
A nota fiscal e um documento emitido para acobertar a propriedade de transito das mercadorias e serviços. As característica principal desse documento é que nele deve contatar a expressão “Nota Fiscal” ou “Nota Fiscal de Venda ao Consumidor”.
Tanto a Nota Fiscal como a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor não podem ser confundidas com outros documentos emitidos pelas empresas, as vezes com características muito semelhantes, mas que recebem o nome de Orçamento, Pedido, Controle Interno, Nota de Controle, os quais não possuem qualquer valor para o Fisico e que muitas empresas insistem em entregar ao consumidor.
CUPOM FISCAL
É um documento emitido por equipamentos autorizado pelo Fisco: Maquinas Registradoras e Emissores de Cupom Fiscal (ECF). No ECF os são bastante detalhados, descriminam inclusive as mercadorias.
O consumidor pode facilmente identificar o documento fiscal, pois nele sempre estará impressa a expressão “Cupom Fiscal”.
O cupom fiscal substitui a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor para todos os efeitos.
SONEGAÇÃO E EVASÃO FISCAL
Sonegar e ocultar a á fiscalização legal, subtrair, furtar, deixar de pagar, ocultar de maneira fraudulenta.
Evasão Fiscal e toda forma de desviar ou fugir dos pagamentos dos tributos aos cofres públicos, impedido o desenvolvimento e o Progresso dos Estados e Municípios.
A evasão fiscal é um ato, além de ilegal, injusto e prejudicial, a realização do bem comum logo reprovável por ser contra o interesse público.
Para combater a evasão dos tributos, compete a cada pessoa assumir de fato seu papel de cidadão.
CONCLUSÃO
No plano fiscal todas as recomendações convergem para a imposição de controles sobre as unidades sub-nacionais. Limitações ao gasto de estados e municípios e o estabelecimento de novas regras de controle sobre o endividamento estadual e municipal cerceiam a autonomia na gestão orçamentária. Do lado dos recursos, propostas de Reforma Tributária, centradas na necessidade de uma legislação tributária nacional para o imposto sobre o valor agregado, a ser partilhado entre o governo federal e os estados também significa retirar destes últimos competência para regular os impostos que constituem sua principal base de financiamento.
As limitações à autonomia fiscal enfatizam a necessidade de reforçarmos os laços que podem aumentar a cooperação na federação. O federalismo cooperativo é certamente o caminho. A questão é como esse federalismo cooperativo poderá ser implantado, tendo em vista as manifestações recorrentes de antagonismo e a ausência de novos estímulos à cooperação.
No Brasil, e creio que em outras federações, assistimos a demonstrações crescentes de antagonismo entre os estados federados. Um exemplo marcante desse antagonismo é o ressurgimento de uma guerra fiscal predatória, na qual os estados concedem favores cada vez mais generosos para atrair indústrias para seus territórios. Também é revivido o velho sentimento do cidadão de renda média dos estados mais ricos, que se sentem penalizados por mais impostos, cuja receita é posteriormente transferida em benefício de pessoas mais ricas das regiões mais pobres.
Fonte: Cola da Web
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