Para você ter uma ideia da complexidade da Administração Pública, há, segundo o SIORG (serviço que centraliza as informações sobre a estrutura dos órgãos do poder executivo, ligado ao Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão), 53 mil órgãos governamentais, com 49.500 pessoas responsáveis, em 1400 cidades do país. Diretamente ligadas à Presidência da República, existem 49 órgãos, entre Ministérios, Secretarias, Conselhos, Gabinetes e assessorias. O próprio governo ignora quantos funcionários tem.
Quanto aos tipos de empresas públicas, existem os órgãos governamentais (como os ministérios, por exemplo), as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações.
As sociedades de economia mista (por exemplo, a Petrobrás e a Cemig) caracterizam-se pela propriedade mista entre governo (que detém a maior parte do controle acionário) e acionistas particulares. Existem ainda as fundações ligadas aos órgãos do governo, como por exemplo, a Fundação Getúlio Vargas, que é muito conhecida. Elas têm maior liberdade de captar recursos e oferecer serviços remunerados, mas ainda assim são empresas públicas, funcionando graças ao órgão federal, estadual ou municipal ao qual está ligada.
As autarquias são entidades autônomas, auxiliares e descentralizadas da administração pública, sujeita à fiscalização e tutela do Estado, com patrimônio constituído por recursos próprios e com os objetivos de executar serviços importantes para a coletividade. Por exemplo, a Caixa Econômica, as Universidades Federais, os Institutos de Previdência.
Do mesmo modo que os cargos públicos, as entidades da Administração Pública Indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias ou fundações pública) só podem ser criadas por leis específicas. Do mesmo modo, suas subsidiárias (empresas filiadas) ou participação de algum órgão público em sociedade privada, só podem ser criadas por lei específica. Tal conduta visa o bem do patrimônio público e sua proteção.
As relações com outras empresas, como é o caso de contratos de compras, obras, serviços e vendas de algum bem, passam por uma lei de licitação pública, com exceção de alguns casos especificados em lei. Isso é feito para seguir os princípios que regem a Administração Pública.
A licitação é o processo administrativo pelo qual se seleciona a proposta mais vantajosa para um contrato, podendo ocorrer por pregão - que é um leilão de preços - por concorrência pública, por tomada de preços, convite ou concurso. Cada uma dessas formas tem seu próprio regulamento. Todas essas regras visam salvaguardar os recursos públicos e os orçamentos.
Contudo, sabemos por vários fatos veiculados na imprensa que muitas licitações são burladas por cartéis e quadrilhas que combinam preços e serviços, tornando extremamente difíceis os controles sobre os resultados.
As relações com os usuários ou clientes dos serviços públicos também são objeto de lei constitucional, visando proteger o cidadão ou contribuinte em seu direito a receber uma boa prestação de serviços. O Código de Defesa do Consumidor representa uma definição deste direito na prática.
Os usuários podem reclamar, buscar informações sobre atos do governo e devem ser ouvidos sobre a qualidade dos serviços, periodicamente. Cabem ações disciplinares sobre aqueles que se mostram negligentes ou que abusam de sua autoridade no exercício do cargo.
Momento do ADM, Prof. Tânia Lúcia Morato Fantini - 04 de abril 2017.
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