terça-feira, 14 de março de 2017

Momento do ADM Concursos Públicos - A Administração Pública e a Administração Privada – Diferenças




Administração é também chamada Gestão, assim como administradores ou gestores são usadas como sinônimos. Do latim Administratione, a Administração significa um conjunto de princípios, normas e funções com o objetivo de ordenar os fatores de produção e controlar sua produtividade e eficiência, para se obter determinado resultado (segundo definição do dicionário Aurélio). 

Uma definição da Administração ou Gestão Pública, segundo a abordagem legal, é “a gestão de bens e interesses qualificados da comunidade, no âmbito federal, estadual ou municipal, segundo os preceitos do direito e da moral, visando ao bem comum” (segundo Hely Meirelles). 

Desse modo, os preceitos do direito e da moral significam que ela seja feita dentro da lei (legalidade), dirigida igualmente para todos (impessoalidade), correta (moralidade), transparente (publicidade) e adequada, segundo os meios para atingir os fins (eficiência), em todos os níveis de poder: nacional, estadual ou municipal, seja direta ou indiretamente ou feita por meio de uma fundação ligada a algum órgão do Estado. 

Alguns autores consideram tão diferente a empresa pública  da empresa privada que não aceitam utilizar o nome “empresa” para as primeiras. Este nome, na verdade significa empreender, empresariar, o que dá idéia de negócio e de lucro. Deve-se usar instituição ou organização pública, de acordo com essa opinião. Preferimos, contudo, utilizar a denominação de empresas públicas e privadas, apesar de suas limitações. 

A Administração pode ser pública ou privada. Neste último caso,  significa que ela não é direcionada a todos, mas é voltada para o que não é público, aquilo que não se refere ao povo da nação ou cidadãos de um Estado. Ela se preocupa com os interesses do particular, seja o dos proprietários ou dos acionistas de uma empresa. 

Podemos entender melhor esta diferença entre a Administração Pública e a das Empresas, pelos princípios gerais que regem os administradores públicos: 

1 – Legalidade: a Administração Pública (AP), e, por extensão, o agente público, só pode fazer o que a lei permite e aí está uma grande diferença da Administração privada. Esta pode fazer tudo que a lei não proíbe.  

2 – Impessoalidade: o fim da AP é o interesse coletivo, daí a necessidade da realização de compra por licitações e recrutamento de pessoal por concursos públicos. O princípio da impessoalidade também engloba outro aspecto: os atos praticados pelo agente público são imputados à entidade administrativa em que ele atua.  

A Constituição de 1988 ainda prevê que a publicidade pública deva ser impessoal - “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos” (art 37, XXI, 1º ). 

3 – Moralidade: representa o elemento ético de todo ato administrativo. Não se reduz à moral comum, e sim à moral jurídica: o bom administrador deve ser capaz de escolher entre o certo e o errado, o justo e o injusto, o bem e o mal... 

4 – Publicidade: significa a ampla divulgação dos atos praticados pela AP, seja através de diários oficiais, jornais, publicação de avisos de licitação e editais, etc. O princípio da publicidade também assegura, aos cidadãos, o direito de receber, dos órgãos públicos, informações de interesse particular, geral ou coletivo, ressalvadas “aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (art 5º, XXXIII, CF).  

5 – Eficiência: neste princípio, podemos observar uma convergência com a gestão privada, buscando critérios de maior rapidez e presteza no atendimento ao público. Busca-se, com este princípio, uma alternativa à burocracia da AP.  

A Administração de empresa privada não tem princípios tão bem definidos como os que regem a Administração Pública. Cada uma segue sua própria filosofia, geralmente orientada por seus fundadores ou por critérios de responsabilidade social. 

Portanto, há uma diferença fundamental na natureza das duas administrações: enquanto uma é voltada para o bem público, a outra é voltada para o bem privado, como já falamos. A primeira representa os interesses do Estado, lidando com recursos que são gerados pelo contribuinte (através de impostos), portanto, o cuidado ao lidar com eles representa, na verdade, o zêlo pelo patrimônio de todos. 

As empresas privadas lidam com recursos dos próprios donos e acionistas, ou seja, o cuidado é voltado para o interesse de algumas pessoas (ou milhares, se acionistas), que se dispuseram ao risco de um negócio. O contribuinte, contudo, não pode escolher onde seus impostos serão aplicados, ele é obrigado a aceitar as decisões que o afetam. Portanto, há uma diferença fundamental na natureza da Administração pública e privada. 

A terceira diferença é quanto ao objetivo das empresas e das organizações públicas. Enquanto as primeiras são empresas, isto é, empreendimentos que visam lucros, as segundas, não buscam resultados econômicos em suas atividades. Mesmo que empresas ligadas ao governo, como as estatais ou autarquias, tenham lucro com suas operações, como é o caso de exploração e refino de petróleo, energia elétrica, atividades bancárias, entrega de cartas e encomendas (todas altamente lucrativas), este resultado se dá por serem monopólios estatais, mas elas não podem, a rigor, visar lucros em suas atividades. 

Mesmo que o mercado as desfavoreçam, elas têm de continuar operando. No entanto, tal mentalidade tem se modificado bastante nos últimos anos. 

A quarta diferença é quanto ao alcance das decisões públicas e privadas. Se uma empresa privada lança um produto que prejudica os consumidores, que podem ser milhões de pessoas, uma decisão pública equivocada, como, por exemplo, ficar dependente de um único fornecedor de energia, ou remédio, afetará não só as pessoas, mas indústrias, ou todo o sistema de saúde e assistência à população, prejudicando-a a longo prazo. Do mesmo modo, se deixar de executar um serviço, como a manutenção das estradas ou fiscalização do transporte ou saneamento, toda a população de uma região inteira e a economia sofrem.  Sempre as necessidades coletivas devem guiar as decisões na administração pública, ao contrário das empresas, cujo principal foco é a racionalidade econômica e técnica. A autoridade das decisões públicas está baseada nesta diferença: o interesse coletivo.

A quinta diferença entre elas é a transparência. Enquanto aceita-se que os negócios de uma empresa possam ser protegidos, por questões de competição ou de segredos industriais, o mesmo não ocorre na administração pública, salvo naquelas áreas de segurança do Estado. 

Outra diferença importante é a avaliação do resultado ou desempenho da organização pública e privada. Se uma empresa privada der prejuízo ou não conseguir margens de lucro que compensem seus investimentos, ela irá à falência ou será vendida pelo preço que cubra parte desses investimentos. Portanto, seus objetivos podem ser avaliados pelos retornos sobre os investimentos, lucratividade etc. 

No entanto, uma organização pública pode funcionar dezenas de anos com déficits. O resultado econômico ou financeiro é uma medida de seu desempenho, de sua eficácia, porém, não diz se ela atingiu seus objetivos. Como avaliar se ela é efetiva?  Ela tem de considerar os fins a que se propõe, porém isso é bastante difícil. 

Avaliar objetivos públicos é uma tarefa difícil. Saber se os alunos de uma escola  aprenderam a ler é mais espinhoso do que ler os balancetes mensais, ou dizer se foi lucrativa. Em segundo lugar, medir a produtividade e dizer se uma empresa é eficiente é simples: basta avaliar quanto ela produziu em tantas horas de trabalho ou qual a sua fatia de mercado. Existem várias maneiras. Nas organizações públicas isso é muito difícil. Pode-se avaliar o número de atendimentos feitos pelo número de médicos ou o número de alunos atendidos por professor.  Os alunos podem não ter aprendido nada.

Outro ponto de divergência é quanto à natureza dos empregos que elas oferecem. Os trabalhadores das empresas privadas são empregados assalariados, regidos por leis trabalhistas. Na empresa pública, são servidores públicos, com códigos de conduta e previsões de punição se agirem de forma imprópria.  

Outras diferenças existem: a forma de recrutamento e seleção de pessoal, as estruturas mais verticalizadas e burocratizadas nas organizações públicas, as carreiras e promoções, a remuneração.  
Contudo, as diferenças abaixo são as mais importantes: 

As regras para seu funcionamento, a natureza dos objetivos, os objetivos, o alcance e a profundidade das decisões, a transparência, a avaliação de seus resultados, a natureza dos empregos. 


Momento do ADM, Profª. Tânia Lúcia Morato Fantini - 14 de março 2017.


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